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Dado oficial do INPI

MEIO DE ARMAZENAMENTO LEGÍVEL POR MÁQUINA NÃO TRANSITÓRIO PARA ENGENHARIA DO CONHECIMENTO SIMPLIFICADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2013057379

Dados do pedido

Número

112015006336

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

US2013057379

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/19
  5. Concessão28/01/20
  6. Extinto10/10/23

Patente concedida em 28/01/2020 e depois extinta em 10/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/703.270 · 20/09/2012

Resumo técnico

RESUMO"PROCESSO E SISTEMA PARA ENGENHARIA DO CONHECIMENTO SIMPLIFICADA"Um sistema e um processo são descritos para engenharia do conhecimento com uso de um editor gráfico computadorizado, para controlar e criar sistemas baseados no conhecimento contendo um gráfico navegável de páginas modais com conteúdo condicional e conhecimento de interface de usuário. A invenção possibilita que todo o fluxo de trabalho da engenharia do conhecimento seja executado dentro de um meio físico gráfico não técnico, e sem requerer uma programação de computador ou uma base matemática. Ainda mais, a apresentação do conhecimento como páginas modais possibilita uma simples descoberta ontológica e uma operação simples de reprodutor de usuário final. Uma vez que a edição esteja completa, o processo possibilita que o conjunto de páginas, variáveis e ajustes, do qual o sistema baseado no conhecimento é composto, seja exportado a um reprodutor de sistema baseado no conhecimento executável, contendo um mecanismo de inferência incorporado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2737 de 20-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/10/2023

RPI 2753

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

20/06/2023

RPI 2737

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2013, observadas as condições legais

28/01/2020

RPI 2560

Deferimento

#9.1

26/11/2019

RPI 2551

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190097695, de 30/09/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 3º da Resolução INPI PR nº 218 de 07/05/19, publicada na RPI nº 2470 de 08/05/18.

22/10/2019

RPI 2546

28.10.32

08/10/2019

RPI 2544

28.22

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/04/2015

RPI 2309

Monitoramento de patentes

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