Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
112015005220Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013071010 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 09/07/2019 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NIPPON STEEL ENGINEERING CO., LTD.
JP
N. C. (pessoa física)
JP
Inventores
K. E. (pessoa física)
JP
K. Y. (pessoa física)
JP
U. K. (pessoa física)
JP
Y. E. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-201819 · 13/09/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "INSTALAÇÃO DE RESFRIAMENTO BRUSCO A SECO DE COQUE". A presente invenção refere-se a uma instalação de resfriamento brusco a seco de coque incluindo um ciclone ao invés de um apanhador de poeira convencional como um apanhador de poeira primário, a instalação de resfriamento brusco a seco de coque tendo a configuração de modo a não para prover gás de resfriamento circulante a cerca de 1.000°C ao ciclone e a possibilitar uma subida de temperatura do gás de resfriamento circulante para ser cerca de 1.000°C antes de atingir uma caldeira, evitando, assim, uma diminuição na quantidade de recuperação de calor pela caldeira sem aumentar a taxa de fluxo do gás de resfriamento circulante. A instalação de resfriamento brusco a seco de coque (100) inclui: uma câmara (10), para dentro da qual coque quente em brasa é fornecido e gás de resfriamento circulante é soprado; um ciclone (20), para dentro do qual gás de resfriamento circulante é introduzido via um primeiro duto (70), o ciclone coletando pó de coque; e uma caldeira (30), para dentro da qual gás de resfriamento circulante é introduzido via um segundo duto (80), a caldeira recuperando calor do gás de resfriamento circulante. Gás de resfriamento circulante tendo temperatura controlada para ser de 900°C ou mais baixa é provido no ciclone (20), e uma trajetória de introdução de ar (40) para introduzir ar no gás de resfriamento circulante está localizada em uma parte ao longo do segundo duto (80) apenas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
#25.4
17/03/2020
RPI 2567
#25.4
27/02/2020
RPI 2564
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2013, observadas as condições legais
09/07/2019
RPI 2531
#9.1
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
14/04/2015
RPI 2310
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