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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO DE RESFRIAMENTO BRUSCO A SECO DE COQUE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2013071010 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112015005220

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

JP2013071010

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/19
  5. Concessão09/07/19
  6. Extinto16/06/26

Patente concedida em 09/07/2019 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NIPPON STEEL ENGINEERING CO., LTD.

JP

N. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. E. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

U. K. (pessoa física)

JP

Y. E. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2012-201819 · 13/09/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "INSTALAÇÃO DE RESFRIAMENTO BRUSCO A SECO DE COQUE". A presente invenção refere-se a uma instalação de resfriamento brusco a seco de coque incluindo um ciclone ao invés de um apanhador de poeira convencional como um apanhador de poeira primário, a instalação de resfriamento brusco a seco de coque tendo a configuração de modo a não para prover gás de resfriamento circulante a cerca de 1.000°C ao ciclone e a possibilitar uma subida de temperatura do gás de resfriamento circulante para ser cerca de 1.000°C antes de atingir uma caldeira, evitando, assim, uma diminuição na quantidade de recuperação de calor pela caldeira sem aumentar a taxa de fluxo do gás de resfriamento circulante. A instalação de resfriamento brusco a seco de coque (100) inclui: uma câmara (10), para dentro da qual coque quente em brasa é fornecido e gás de resfriamento circulante é soprado; um ciclone (20), para dentro do qual gás de resfriamento circulante é introduzido via um primeiro duto (70), o ciclone coletando pó de coque; e uma caldeira (30), para dentro da qual gás de resfriamento circulante é introduzido via um segundo duto (80), a caldeira recuperando calor do gás de resfriamento circulante. Gás de resfriamento circulante tendo temperatura controlada para ser de 900°C ou mais baixa é provido no ciclone (20), e uma trajetória de introdução de ar (40) para introduzir ar no gás de resfriamento circulante está localizada em uma parte ao longo do segundo duto (80) apenas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

16/06/2026

RPI 2893

Alteração de nome deferida

#25.4

17/03/2020

RPI 2567

Alteração de nome deferida

#25.4

27/02/2020

RPI 2564

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2013, observadas as condições legais

09/07/2019

RPI 2531

Deferimento

#9.1

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/04/2015

RPI 2310

Monitoramento de patentes

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