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Dado oficial do INPI

USO DE UM POLINUCLEOTÍDEO ANTISSENSO ISOLADO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2013058636 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112015005091

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2013

Publicação

26/09/2017

PCT

US2013058636

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/13
  2. Publicação26/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/21
  5. Concessão06/07/21
  6. Em vigor06/09/33

Patente concedida em 06/07/2021 e em vigor até 06/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/09/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

US

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Inventores

E. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/697766 · 06/09/2012

Resumo técnico

USO DE UM POLINUCLEOTÃDEO ANTISSENSO ISOLADO.Polinucleotídeos antissenso e seu uso em composições farmacêuticas para induzir salto de éxon em éxons de alvo do gene gama sarcoglicano são fornecidos juntamente com métodos para evitar ou tratar doenças distróficas, tal como Distrofia Muscular do Cíngulo dos Membros. Um aspecto da divulgação proporciona um polinucleotídeo antissenso em que o polinucleotídeo especificamente hibridiza a uma região alvo de éxon de um RNA gama sarcoglicano, em que o éxon é selecionado do grupo consistindo em éxon 4 (SEQ ID NO: 1), éxon 5 (SEQ ID NO: 2), éxon 6 (SEQ ID NO: 3); éxon 7 ((SEQ ID NO: 4); e uma combinação dos mesmos. Em algumas modalidades, o polinucleotídeo antissenso não pode formar um substrato RNASE H e em modalidades adicionais o polinucleotídeo antissenso compreende uma espinha dorsal de polinucleotídeo modificada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2013, observadas as condições legais

06/07/2021

RPI 2635

Deferimento

#9.1

08/06/2021

RPI 2631

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/11/2020

RPI 2602

Exigência preliminar

#6.21

19/05/2020

RPI 2576

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoramento de patentes

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