Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2013, observadas as condições legais
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
112015005091Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013058636 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 06/07/2021 e em vigor até 06/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. C. (pessoa física)
US
Inventores
E. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/697766 · 06/09/2012
Resumo técnico
USO DE UM POLINUCLEOTÃDEO ANTISSENSO ISOLADO.PolinucleotÃdeos antissenso e seu uso em composições farmacêuticas para induzir salto de éxon em éxons de alvo do gene gama sarcoglicano são fornecidos juntamente com métodos para evitar ou tratar doenças distróficas, tal como Distrofia Muscular do CÃngulo dos Membros. Um aspecto da divulgação proporciona um polinucleotÃdeo antissenso em que o polinucleotÃdeo especificamente hibridiza a uma região alvo de éxon de um RNA gama sarcoglicano, em que o éxon é selecionado do grupo consistindo em éxon 4 (SEQ ID NO: 1), éxon 5 (SEQ ID NO: 2), éxon 6 (SEQ ID NO: 3); éxon 7 ((SEQ ID NO: 4); e uma combinação dos mesmos. Em algumas modalidades, o polinucleotÃdeo antissenso não pode formar um substrato RNASE H e em modalidades adicionais o polinucleotÃdeo antissenso compreende uma espinha dorsal de polinucleotÃdeo modificada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2013, observadas as condições legais
06/07/2021
RPI 2635
#9.1
08/06/2021
RPI 2631
#7.1
17/11/2020
RPI 2602
#6.21
19/05/2020
RPI 2576
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
29/08/2017
RPI 2434
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