16.3
Ref. RPI 2730 de 02/05/2023 quanto a prioridade unionista.
17/10/2023
RPI 2754
Dados do pedido
Número
112015005088Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013068705 Patente concedida em 02/05/2023 e em vigor até 06/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
US
Inventores
K. K. (pessoa física)
US
R. T. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/072,057 · 05/11/2013
US
61/723,009 · 06/11/2012
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO CATALISADORA, E, PROCESSO DE OXICLORAÃÃO DE ETILENO.Esta invenção refere-se a um catalisador contendo a partir de cerca de 2 até cerca de 8% em peso de cobre, de zero até cerca de 0,6 moles/kg de um ou mais metal(ais) alcalino(s), a partir de cerca de 0,08 até cerca de 0,85 moles/kg de um ou mais metais alcalino terrosos e a partir de cerca de 0,09 até cerca de 0,9 moles/kg de um ou ma is metais de transição selecionados a partir do grupo que consiste em Mn, Re e misturas dos mesmos, onde todos os metais são impregnadas na for ma dos seus cloretos ou outros sais solúveis em água em um suporte fluidizável com uma área de superfÃcie BET de a partir de cerca de 80 até cerca de 220 m 2 /g. Um processo para a oxicloração de etileno para formar 1,2-dicloroetano utilizando um tal catalisador tendo uma boa atividade, boa seletividade e baixa tendência para a aderência em reações de oxicloração de leito fluidizado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2730 de 02/05/2023 quanto a prioridade unionista.
17/10/2023
RPI 2754
REFERENTE A RPI 2730 DE 02/05/2023, QUANTO AO ITEM [30] PRIORIDADE UNIONISTA.
01/08/2023
RPI 2743
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2013, observadas as condições legais
02/05/2023
RPI 2730
#9.1
07/02/2023
RPI 2718
#6.1
14/09/2021
RPI 2645
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
02/03/2021
RPI 2617
#6.21
19/01/2021
RPI 2611
03/07/2018
RPI 2478
Perda da prioridade US14/072057 de 05/11/2012, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
17/04/2018
RPI 2467
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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