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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
112015005059Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013058629 Pedido indeferido em 26/05/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
US
Inventores
D. L. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/698,437 · 07/09/2012
Resumo técnico
ABSTRACT OF THE DISCLOSURE Systems and methods are provided for evaluating composition of a first file representing a document to be evaluated. An evaluation method transforms the first file to a second file. The second file includes a plurality of objects corresponding to the composition of the first file. The evaluation method also determines parameters based on the plurality of objects; evaluates the parameters based on a plurality of composition rules provided by a rule engine; generates evaluation findings and stores the evaluation findings; and generates an evaluation conclusion based on the evaluation findings. The evaluation conclusion indicates compliance of the document according to the composition rules.TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de Invenção: "AVALIADOR DE COMPOSIÇÃO AUTOMATIZADO". A presente invenção refere-se a sistemas e métodos que são providos para avaliação de uma composição de um primeiro arquivo representando um documento a ser avaliado. Um método de avaliação transforma o primeiro arquivo em um segundo arquivo. O segundo arquivo inclui uma pluralidade de objetos correspondentes à composição do primeiro arquivo. O método de avaliação também determina parâmetros baseados na pluralidade de objetos; avalia os parâmetros com base em uma pluralidade de regras de composição providas por um motor de regra; gera descobertas de avaliação e armazena as descobertas de avaliação; e gera uma conclusão de avaliação com base nas descobertas de avaliação. A conclusão de avaliação indica uma conformidade do documento de acordo com as regras de composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/05/2026
RPI 2890
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
17/03/2026
RPI 2880
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição das 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades, de acordo com tabela vigente (código de serviço 221), referente as guias de recolhimento 0000921507511247 , 29409161708947344, 29409161809602962, 29409161910001537, 29409161925546186, 29409161941911039, 29409161957046731 e 29409162311194344, uma vez que um o depositante do pedido de patente não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na resolução 251, de 02/10/2019 (Vide parecer).
15/07/2025
RPI 2845
#12.2
Recurso: 870220070345 - 8/08/2022
16/08/2022
RPI 2693
#9.2
07/06/2022
RPI 2683
#7.1
08/02/2022
RPI 2666
#6.21
04/02/2020
RPI 2561
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
14/04/2015
RPI 2310
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