Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2013, observadas as condições legais
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
112015004949Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013058327 Patente concedida em 23/11/2021 e em vigor até 05/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMERSON AUTOMATION SOLUTIONS GMBH
CH
EMERSON VULCAN HOLDING LLC
US
PENTAIR FLOW CONTROL AG
CH
PENTAIR FLOW SERVICES AG
CH
Inventores
J. K. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/697.661 · 06/09/2012
Resumo técnico
JUNTA DE VEDAÇÃO DE VÁLVULA SEGMENTADA. Trata-se de uma junta de vedação para uma válvula em que a junta de vedação inclui uma porção de topo para receber um aporta. A junta de vedação inclui primeira e segunda seções longitudinais de material de vedação para selar a porta. Além disso, a junta de vedação inclui primeiro e segundo elementos anexos localizados adjacente às primeira e segunda porções longitudinais. A junta de vedação também inclui uma pluralidade de elementos de garra localizados adjacente aos primeiro e segundo elementos anexos, em que os elementos de garra fornecem pressão em porções selecionadas dos primeiro e segundo elementos anexos para comprimir porções selecionadas correspondentes das primeira e segunda seções longitudinais de material de vedação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2013, observadas as condições legais
23/11/2021
RPI 2655
#9.1
19/10/2021
RPI 2650
#1.3
22/06/2021
RPI 2633
#1.5
Ressalvados os efeitos da transferência e alteração de nome (25.1 e 25.4) publicadas nas RPI nº 2538 de 27/08/2019, RPI nº 2567 de 17/03/2020 e RPI nº 2570 de 07/04/2020, solicita-se apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 61/697,661 de 06/09/2012 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860150082837 de 04/05/2015 é referente a um pedido posterior (US 14/019,450) que reivindica a mesma como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
06/04/2021
RPI 2622
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2426 de 04/07/2017 por ter sido indevida.
30/03/2021
RPI 2621
#25.1
07/04/2020
RPI 2570
#25.4
17/03/2020
RPI 2567
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
#25.1
27/08/2019
RPI 2538
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
22/04/2015
RPI 2311
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