Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870220032726 - 18/04/2022
03/05/2022
RPI 2678
Dados do pedido
Número
112015004462Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013068202 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOGAIA AB [SE/SE]
SE
Inventores
B. J. (pessoa física)
CA
C. E. (pessoa física)
SE
K. W. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/696,277 · 03/09/2012
Resumo técnico
MÉTODOS PARA SELEÇÃO DE AGENTES PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS DA MOTILIDADE INTESTINAL E DA DOR, ESTIRPES 5 BACTERIANAS RESULTANTES E SEU USO É provido um método para avaliar agentes para o tratamento de diferentes distúrbios, usando partes metodologicamente distintas para musculatura e nervos do trato GI que se comunica com o cérebro. Em particular, a presente invenção provê um método para a seleção de um agente eficaz para o tratamento de um distúrbio da motilidade intestinal, que compreende as etapas de: a) espaço-temporal (ST) de mapeamento realizado num segmento gastrointestinal para analisar o efeito do referido agente sobre a motilidade gastrointestinal; e b) gravação de um feixe de nervos ex vivo realizada num segmento gastrointestinal para analisar o efeito do referido agente sobre impulsos nervosos afereretes mesentéricos. Estirpes bacterianas obtidas pelas variações do método oferecido por esta invenção e seu uso no tratamento dos distúrbios da motilidade intestinal também são providos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870220032726 - 18/04/2022
03/05/2022
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#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
17/09/2019
RPI 2541
Publicação da RPI 2433 anulada, por ter sido indevida.
26/09/2017
RPI 2438
Perda da prioridade US61/696,277, reivindicada no PCT/EP2013/068202, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°, item 28, do Ato Normativo 128/97, e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do referido pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não ter sido apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, do Ato Normativo 128/97, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#1.3
Será publicada a perda da prioridade reivindicada, devido a falta de apresentação do documento de cessão de direito em até 60 (sessenta) dias da entrada na fase nacional.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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