Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "DERIVADO DE PIRIDINA E MEDICINA". O principal propósito da invenção é fornecer um novo derivado de piridina ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. Exemplos da invenção incluem um derivado de piridina representado pela fórmula geral [1], e um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. Este composto ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo exibe atividade inibitória de mGluR5, e pode, portanto, ser usado como um agente para a prevenção ou tratamento de, por exemplo, dor (por exemplo, dor aguda, dor crônica, dor inflamatória, dor neuropática, hiperalgesia, hiperalgesia térmica, alodinia, dor devido à estimulação térmica nociva, dor devido à estimulação mecânica nociva, dor no trato urinário inferior ou órgãos reprodutivos, ou hemicrânia), prurido, sintomas do trato urinário inferior ou distúrbios do trato urinário inferior, doença de refluxo gastroesofágico (GERD), refluxo gastroesofágico associado com relaxamento do esfíncter esofágico inferior transitório (TLESR), e doenças do sistema nervoso central.