Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
112015003973Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013056444 Patente concedida em 21/05/2024 e em vigor até 23/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERDIGITAL PATENT HOLDINGS, INC.
US
Inventores
D. P. (pessoa física)
CA
G. P. (pessoa física)
CA
P. A. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
CA
S. K. (pessoa física)
US
S. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/692,548 · 23/08/2012
US
61/726,448 · 14/11/2012
US
61/753,323 · 16/01/2013
US
61/753,334 · 16/01/2013
US
61/821,071 · 08/05/2013
US
61/821,186 · 08/05/2013
US
61/863,311 · 07/08/2013
Resumo técnico
MÉTODO PARA UMA UNIDADE DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO SEM FIO (WTRU) OPERAR UTILIZANDO INSTÂNCIAS DE CONTROLE DE ACESSO AO MEIO MÚLTIPLO (MAC) E UNIDADE DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO SEM FIO (WTRU). São descritos os sistemas e métodos para uma WTRU para operar usando múltiplos agendadores. A WTRU pode trocar dados com a rede através de mais do que um caminho de dados, de tal modo que cada caminho de dados pode usar uma interface de rádio conectada a um nó da rede diferente e cada nó pode ser associado com um agendador independente. Por exemplo, uma WTRU pode estabelecer uma conexão de RRC entre a WTRU e uma rede. A conexão de RRC pode estabelecer uma primeira interface de rádio entre a WTRU e um primeiro site servidor de rede e uma segunda interface de rádio entre a WTRU e um segundo site servidor da rede. A conexão de RRC pode ser estabelecida entre a WTRU e o MeNB e uma função de controle pode ser estabelecida entre a WTRU e o SCeNB. A WTRU pode receber os dados a partir da rede através da primeira interface de rádio ou da segunda interface de rádio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/05/2024
RPI 2785
#9.1
30/01/2024
RPI 2769
#6.21
10/10/2023
RPI 2753
#1.3
22/08/2023
RPI 2746
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
30/05/2023
RPI 2734
#1.5
1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2014/031989 de 27/02/2014 como STEPHEN E. TERRY e o constante na petição inicial nº 860150031264 de 24/02/2015 como STEPHEN F. TERRY uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional. 2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, tradução do documento de cessão da prioridade US 61/726,448 de 14/11/2015 conforme determina o Art 28 da Resolução 77/2013 uma vez que na petição n° 860150074278 de 24/04/2015 foi apresentado somente o original. 3) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a tradução simples das folhas de rosto das certidões de depósito das prioridades do pedido ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame.
30/05/2023
RPI 2734
29/10/2019
RPI 2547
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 23/02/2015 (30 meses contados da data de prioridade) e a entrada só ocorreu em 24/02/2015. A solicitação de restabelecimento de direito feita em 02/03/2015 foi intempestiva por não atender o que determina o Art. 12 da Resolução 77/2013, tendo sido solicitado fora da petição e instrução da fase nacional, e também não houve apresentação de quadro reivindicatório traduzido conforme determinado pelo Art.6° da Resolução 77/2013 na petição inicial.
20/08/2019
RPI 2537
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2426 de 04/07/2017 por ter sido indevida.
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
02/10/2018
RPI 2491
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
Monitoramento de patentes
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