Adição na publicação
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
112015003914Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013031707 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. E. (pessoa física)
US
Inventores
D. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/695,831 · 31/08/2012
Resumo técnico
SISTEMAS PARA A EXECUÇÃO DE UMA REQUISIÇÃO DE MEDICAÇÃO E PARA GERENCIAMENTO DE REQUISIÇÃO DE MEDICAÇÃO, E, MÉTODO PARA EXECUÇÃO DE UMA REQUISIÇÃO DE MEDICAÇÃO.São fornecidos um sistema e método associado para a execução de requisição de medicações que corresponde às unidades de medicação contidas. A lógica de execução da requisição pode ser incluída para fornecer dados de decisão a um prestador de cuidado ao paciente para uso na seleção de uma de uma pluralidade de diferentes sítios de execução para cumprir uma dada requisição de medicação. Um roteador de requisição pode guiar a requisição de medicação a uma pluralidade selecionada de sítios de execução. Os sítios de execução podem fornecer metadados da requisição de medicação (por exemplo, dados que se relacionam à preparação e manuseio das unidades de medicação) a um banco de dados de requisição de medicação na relação correspondente à requisição de medicações correspondente cumprida pelos sítios de execução. Os metadados da requisição de medicação podem ser armazenados no banco de dados de requisição de medicação e acessado para facilitar melhores funcionalidades de gerenciamento com relação às unidades de medicação dispensadas por prestadores de cuidado ao paciente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2557 de 07/01/2020.
07/07/2020
RPI 2583
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
07/01/2020
RPI 2557
Perda da prioridade US 61/695,831 de 31/08/2012 reivindicada no PCT/US2013/031707 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2537 de 20/08/2019 para apresentação de documento de cessão correto
26/11/2019
RPI 2551
#1.3
19/11/2019
RPI 2550
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US61/695,831 de 31/08/2012 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº860150030916 de 24/02/2015 é referente ao pedido do próprio PCT depositado(PCT/US2013/031707 de 14/03/2013) e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o statusde cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interessecomo prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art.2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data dedepósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada noformato original e traduzido.
20/08/2019
RPI 2537
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2426 de 04/07/2017 por ter sido indevida.
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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