Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2013, observadas as condições legais
19/07/2022
RPI 2689
Dados do pedido
Número
112015003844Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013056511 Patente concedida em 19/07/2022 e em vigor até 23/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OWLET BABY CARE, INC.
US
OWLET PROTECTION ENTERPRISES LLC
US
Inventores
J. C. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
K. W. (pessoa física)
US
T. H. (pessoa física)
US
W. F. (pessoa física)
US
Z. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/693,267 · 25/08/2012
US
61/722,795 · 06/11/2012
US
61/798,642 · 15/03/2013
Resumo técnico
SISTEMA PARA MONITORAMENTO DE FORMA SEM FIO DA SAÚDE DE UMA CRIANÇA, MÉTODO REALIZADO EM UMA UNIDADE DE PROCESSAMENTO EM COMUNICAÇÃO COM UM MÓDULO DE DETECÇÃO, E SISTEMA PARA MONITORAMENTO DA SAÚDE DE UMA CRIANÇA Um sistema de monitoramento sem fio da saúde de uma criança compreendendo um módulo sensor montado de forma removível dentro de uma peça de vestimenta. Pelo menos uma parte do módulo sensor pode estar em contato com um dos pés da criança. O módulo sensor pode incluir uma unidade de processamento configurada para receber e processar leituras de saúde recebidas pelo módulo sensor. Um transmissor sem fio também pode estar em comunicação com a unidade de processamento. O transmissor sem fio pode ser configurado para transmitir as leituras de saúde processadas para uma estação de recebimento. A estação de recebimento pode indicar um alarme se as leituras de saúde processadas indicarem uma tendência de saúde que se situa fora de um determinado limite.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2013, observadas as condições legais
19/07/2022
RPI 2689
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/07/2022
RPI 2687
#9.1
16/11/2021
RPI 2654
Recurso: 870210043999 - 14/05/2021
25/05/2021
RPI 2629
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 em relação ao item 54
23/03/2021
RPI 2620
Perda das prioridades US 61693,267 e US 61/798,642 reivindicadas no PCT/US2013/056511, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
16/03/2021
RPI 2619
#6.21
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
02/10/2018
RPI 2491
#25.1
29/05/2018
RPI 2473
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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