Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
112015003709Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2013052274 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
JP
Inventores
Y. M. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1215581.8 · 31/08/2012
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÕES, E, MÉTODO DE OPERAÇÃO DE UM DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÕES É descrito um sistema de comunicações móvel que comunica dados em relação a dispositivos de comunicações móveis. O sistema de comunicações móvel provê uma interface de acesso sem fios para comunicar dados em relação a dispositivos de comunicações móveis, a interface de acesso sem fios provendo, em uma ligação descendente, primeira portadora, a primeira portadora provendo uma pluralidade de elementos de recurso de comunicações através de uma primeira faixa de frequência para comunicar dados e provendo uma pluralidade de elementos de recurso de comunicações em uma segunda faixa de frequência que é igual e menor que a primeira faixa de frequência. A interface de acesso sem fios provida pelas estações bases inclui uma pluralidade de subquadros divididos no tempo, cada subquadro incluindo a pluralidade de elementos de recurso de comunicações da primeira faixa de frequência e a pluralidade de elementos de recurso de comunicações da segunda faixa de frequência, e cada subquadro inclui um primeiro canal de controle em banda larga em uma parte de cada subquadro com uma largura de banda que corresponde substancialmente à primeira faixa de frequência, e um segundo canal de controle de banda estreita em uma segunda parte de cada subquadro e com uma largura de banda que é menor que o primeiro canal de controle em banda larga, e uma duração do segundo canal de controle de banda estreita no subquadro é maior que uma duração do primeiro canal de controle em banda larga no subquadro. O segundo canal de controle de banda estreita é configurado para comunicar informação de controle tanto para o primeiro dispositivo de comunicações móvel quanto para o segundo dispositivo de comunicações móvel e forma parte da pluralidade de elementos de recurso de comunicações da segunda faixa de frequência da segunda portadora. Pelo arranjo para que o canal de controle de banda estreita fique na portadora virtual e comunique informação de controle tanto para o primeiro dispositivo de comunicações de capacidade completa quanto para o segundo dispositivo de comunicações de capacidade reduzida, o segundo dispositivo de capacidade reduzida pode acessar o canal de controle de banda estreita que é compartilhado com o primeiro dispositivo móvel de capacidade completa. Este arranjo toma mais uso dos recursos de comunicações disponível para o sistema de comunicações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
14/07/2020
RPI 2584
#1.3.1
Retificação do código 1.3 publicado na RPI nº 2426, de 04/07/2017, para corrigir o título.
06/08/2019
RPI 2535
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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