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Dado oficial do INPI

APARELHO, MÉTODO E SISTEMA DE CONTROLE DE COMUNICAÇÃO, APARELHO TERMINAL, E, MEIO DE ARMAZENAMENTO NÃO TRANSITÓRIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2013068068

Dados do pedido

Número

112015003706

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2013

Publicação

22/08/2017

PCT

JP2013068068

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/13
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão16/11/22
  6. Extinto16/09/25

Patente concedida em 16/11/2022 e depois extinta em 16/09/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

R. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2012-191286 · 31/08/2012

Resumo técnico

APARELHO, MÃTODO E SISTEMA DE CONTROLE DE COMUNICAÃÃO, APARELHO TERMINAL, E, PROGRAMA.[Problema] Permitir rede sem fios flexível conforme a condição de uma estação móvel sob um ambiente de rede heterogênea.[Solução] Provido é um aparelho de controle de comunicação que inclui: uma unidade de determinação que, quando uma estação móvel se comunica com qualquer uma de uma ou mais células, determina se a estação móvel deveria se comunicar por um ponto de acesso; uma unidade de seleção que, quando é determinado que a estação móvel deveria se comunicar pelo ponto de acesso, seleciona um aparelho para atuar como o ponto de acesso para a estação móvel; e uma unidade de sinalização que instrui o aparelho, que foi selecionado pela unidade de seleção, para atura como o ponto de acesso e que também instrui a estação móvel para se comunicar pelo aparelho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2834 de 29-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/09/2025

RPI 2854

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

29/04/2025

RPI 2834

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2013, observadas as condições legais

16/11/2022

RPI 2706

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/07/2022

RPI 2689

Exigência preliminar

#6.21

14/07/2020

RPI 2584

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04W 88/04

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/08/2017

RPI 2431

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