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Dado oficial do INPI

LÍQUIDO CURÁVEL DE RADICAL LIVRE E MÉTODO DE IMPRESSÃO A JATO DE TINTA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2013066714

Dados do pedido

Número

112015003223

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2013

Publicação

08/08/2017

PCT

EP2013066714

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/13
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão02/03/21
  6. Extinto20/09/22

Patente concedida em 02/03/2021 e depois extinta em 20/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGFA GRAPHICS NV

BE

AGFA NV

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. A. (pessoa física)

BE

J. L. (pessoa física)

BE

R. M. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12181848.8 · 27/08/2012

US

61/694,787 · 30/08/2012

Resumo técnico

RECICLAGEM DE MATERIAL IMPRESSO CURADO POR RADIAÃÃO.Um líquido curável de radical livre tendo um peso específico após cura medido a 25°C menor que 1,00 g/cm3 incluindo: a) Um ou mais fotoiniciadores; b) Um ou mais monômeros ou oligômeros polimerizáveis de radical livre; e c) Partículas ocas e/ou um polímero reticulável de radical livre selecionado do grupo que consiste em polietileno, polipropileno, polibutadieno, polimetil penteno, poli(etileno-acetato de vinil), poli(etileno-acrilato de etila) e poli(estireno-butadieno) e copolímeros dos mesmos;em que pelo menos o polímero reticulável de radical livre ou pelo menos um de um ou mais monômeros ou oligômeros polimerizáveis de radical livre inclui um ou mais grupos hidrolisáveis que após hidrólise formam um grupo ácido ou sal do mesmo; e em que o líquido curável de radical livre não contém mais de 10% em peso de solvente orgânico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2682 de 31-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/09/2022

RPI 2698

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

31/05/2022

RPI 2682

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/08/2013, observadas as condições legais

02/03/2021

RPI 2617

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

03/12/2019

RPI 2552

Alteração de nome deferida

#25.4

17/04/2018

RPI 2467

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/05/2017

RPI 2420

Monitoramento de patentes

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