Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
23/06/2026
RPI 2894
Dados do pedido
Número
112015003160Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013066459 Patente concedida em 23/06/2026 e em vigor até 23/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BECTON, DICKINSON AND COMPANY
US
Inventores
H. G. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
T. D. (pessoa física)
US
X. H. (pessoa física)
US
Z. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/717,983 · 24/10/2012
Resumo técnico
CORANTES DE AZAINDOLINA-CIANINA SUBSTITUÃDOS POR HIDROXAMATO E BIOCONJUGADOS DOS MESMOS. A presente invenção refere-se aos corantes de azaindolina-cianina substituÃdos por hidroxamato, conjugados dos mesmos e métodos de usar os mesmos que são providos. Os corantes de cianina da matéria incluem um anel de azaindolina tendo um substituinte de hidroxamato. Os corantes podem ainda incluir porções de um grupo reativo (RGM) elou um grupo solúvel na água. Também são providos conjugados dos corantes da matéria. São também providos conjugados de tandem incluindo uma proteÃna fluorescente capaz de transferir energia para o corante. Métodos de detectar um analito em uma amostra contatando a amostra com um regente de detecção são providos. O agente de detecção pode ser um conjugado de corante que especificamente liga o analito, ou pode ser um corante reativo que conjuga para o analito. Também são providas composições, por exemplo, kits, etc., incorporando tais corantes que facilitam o uso em tais métodos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
23/06/2026
RPI 2894
#9.1
09/06/2026
RPI 2892
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
10/03/2026
RPI 2879
#12.2
Recurso: 870210070311 - 02/08/2021
10/08/2021
RPI 2640
#9.2
08/06/2021
RPI 2631
#6.1
09/03/2021
RPI 2618
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
01/03/2017
RPI 2408
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