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Dado oficial do INPI

SEQUÊNCIA DE POLINUCLEOTÍDEO RECOMBINANTE, VETOR DE EXPRESSÃO RECOMBINANTE E CÉLULA HOSPEDEIRA PROCARIÓTICA GENETICAMENTE ENGENHEIRADA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2013055198

Dados do pedido

Número

112015003086

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/08/2013

Publicação

26/06/2018

PCT

US2013055198

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/13
  2. Publicação26/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/23
  5. Concessão27/06/23
  6. Extinto23/06/26

Patente concedida em 27/06/2023 e depois extinta em 23/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BANGLADESH JUTE RESEARCH INSTITUTE

BD

Inventores

M. A. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

BD

M. H. (pessoa física)

BD

M. H. (pessoa física)

BD

M. I. (pessoa física)

BD

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/683,914 · 16/08/2012

Resumo técnico

ENZIMAS DE DEGRADAÃÃO DE PECTINA DE MACROPHOMINA PHASEOLINA E USOS DAS MESMAS. A presente invenção revela enzimas codificando polinucleotídeo isolado, derivadas do fungo Macrophomina phaseolína ("M. phaseolina"), responsáveis por degradação de pectina e elas compreendem e/ou consistem em sequências de nucleotídeos estabelecidas em SEQ ID Nos. 2, 5, 8, 11, 14, 17, 20, 23, 26, 29, 32, 35, 38, 41, 44, 47, 50, 53, 56, 59, 62, 1, 4, 7, 10, 13, 16, 19, 22, 25, 28, 31, 34, 37, 40, 43, 46, 49, 52, 55, 58 e 61, ou o complemento de tais sequências. A presente invenção também se refere a polipeptídeo isolado codificado pelas sequências de polinucleotídeos estabelecidas em SEQ ID Nos, 3, 6, 9, 12, 15, 18, 21, 24, 27, 30, 33, 36, 39, 42, 45, 48, 51, 54, 57, 60 e 63; um constructo de gene recombinante que compreende o polinucleotídeo; um transformante e um fungo transgênico compreendendo o constructo de gene recombinante com ou tendo produção intensificada de enzima de degradação de pectina. O polipeptídeo da invenção pode ser utilizado para, entre outras coisas, suco de fruta manufaturado, produtos têxteis, polpa e celulose, café, chá e extração de óleo e tratamento de água residual péctica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

23/06/2026

RPI 2894

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2013, observadas as condições legais

27/06/2023

RPI 2738

Deferimento

#9.1

28/03/2023

RPI 2725

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/07/2022

RPI 2688

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2022

RPI 2669

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/06/2018

RPI 2477

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2018

RPI 2475

Monitoramento de patentes

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