Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2013, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
112015002911Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013066084 Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 31/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VIBRA MASCHINENFABRIK SCHULTHEIS GMBH & CO.
DE
Inventores
W. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2012 214 341.6 · 10/08/2012
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE TRATAMENTO PARA MATERIAIS A GRANEL DE FLUXO LIVRE, compreendendo um transportador de material a granel (10) com uma área inclinada de tratamento (11), um dispositivo contra-vibrações (20), que se estende longitudinalmente sob o transportador de material a granel ( 10) e corre horizontalmente ou da mesma forma de maneira inclinada, um cabo de suspensão (30) para suspender o dispositivo de contra-vibração (20) numa estrutura de apoio, os suportes (40) para apoiar o transportador de material a granel na direção vertical, sobre o dispositivo de contra-vibração (20), um conjunto de molas (50) que possui várias molas (51, 52, 53) e conecta o transportador de material a granel (10) e o dispositivo de contra-vibração (20) e que fornece um apoio elástico perpendicular à direção vertical, na direção longitudinal e na direção transversal do dispositivo de contra-vibração (20), e um agitador de vibração (60) para agitar a área de tratamento (11) na direção longitudinal e transversal do dispositivo de contra-vibração (20). O dispositivo de tratamento destaca-se por pequeno esforço de construção e baixa manutenção. Além disso, é baixo risco de contaminação do material a granel e do ambiente com lubrificante
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2013, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
14/07/2020
RPI 2584
#1.3
10/12/2019
RPI 2553
#6.21
03/12/2019
RPI 2552
#1.5
Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96.
13/08/2019
RPI 2536
#1.3.2
Pelo princípio da autotutela administrativa, com base no Processo SEI nº 52402.007566/2019-51, a admissibilidade automática do pedido foi revista pela DNPCT e foram evidenciadas irregularidades. O despacho 1.3 será anulado e o pedido será reavaliado.
06/08/2019
RPI 2535
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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