Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2535.
22/04/2020
RPI 2572
Dados do pedido
Número
112015002613Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2013077069 O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. C. (pessoa física)
CN
Inventores
M. W. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201210280557.6 · 08/08/2012
Resumo técnico
MÃTODO E DISPOSITIVO PARA ENVIAR INFORMAÃÃO DE FALHA INTERDOMINIO. Método e aparelho para transmissão de informação de falha interdormido são divulgados, em que o método inclui: LSP de camada de serviço, determinando que a proteção ou a recuperação do LSP de camada de serviço é inválida; e o LSP de camada de serviço transmitindo informação de falha interdormido para uma camada cliente da camada de serviço, em que a informação de falha interdormido é usada para indicar que a proteção ou a recuperação do LSP de camada de serviço é inválida; e o LSP de camada de serviço e o LSP de camada cliente pertencem a domÃnios de AS diferentes. A presente invenção permite a um LSP de camada cliente saber a tempo que a proteção ou a recuperação de um LSP de camada de serviço falhou, de modo que o LSP de camada cliente proteja ou recupere o LSP de camada de serviço a tempo, encurtando o tempo de falha de serviço de ponta à ponta e aperfeiçoando a sobrevivência da rede.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2535.
22/04/2020
RPI 2572
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso. Identifique o signatário da petição nº020150002099, uma vez que não é possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo possível determinar se este faz parte dos procuradores elencados na procuração e se tem poderes para atuar em nome do depositante, e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que ?os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados?. Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de relatório descritivo contendo a numeração de parágrafos de acordo com o art. 40 da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 31/2013.
06/08/2019
RPI 2535
#1.3.2
Pelo princípio da autotutela administrativa, com base no Processo SEI nº 52402.007566/2019-51, a admissibilidade automática do pedido foi revista pela DNPCT e foram evidenciadas irregularidades. O despacho 1.3 será anulado e o pedido será reavaliado.
30/07/2019
RPI 2534
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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