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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA ANALISAR UM PROCESSO EM EXECUÇÃO E SISTEMA DE COMPUTADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2013053110

Dados do pedido

Número

112015002267

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2013

Publicação

08/08/2017

PCT

US2013053110

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/13
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/21
  5. Concessão08/03/22
  6. Extinto14/10/25

Patente concedida em 08/03/2022 e depois extinta em 14/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

US

MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. T. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

13/567,034 · 04/08/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "DIAGNÓSTICO HISTÓRICO DE SOFTWARE UTILIZANDO INSTANTÂNEOS LEVES DO PROCESSO". A presente invenção refere-se a um sistema de depuração e diagnóstico que permite aos usuários obterem instantâneos leves do processo de processos em execução depurados de modo que os usuários podem analisar estes instantâneos em um momento posterior. O mecanismo de instantâneo permite ferramentas de diagnóstico comparar um processo original ou um ou mais instantâneos do processo ou comparar qualquer um dentre vários instantâneos uns com os outros. O mecanismo de instantâneo adicionalmente permite aos usuários inspecionarem um instantâneo de memória do processo enquanto permitindo ao processo original continuar a executar com impacto mínimo. Um usuário pode fazer depuração histórica utilizando instantâneos de processo de um processo depurado obtidos com o passar do tempo. Isto permite ao usuário ver o estado do processo depurado como ele existia quando o instantâneo foi obtido. O instantâneo leve do processo é menos invasivo devido ao mesmo na requerer uma cópia completa da memória e permitir ao processo original executar não interrompido enquanto coletas e inspeções específicas são completadas.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2841 de 17-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/10/2025

RPI 2858

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

17/06/2025

RPI 2841

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2013, observadas as condições legais

08/03/2022

RPI 2670

Deferimento

#9.1

28/12/2021

RPI 2660

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Transferência deferida

#25.1

07/11/2017

RPI 2444

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/03/2015

RPI 2308

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