Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/09/2013, observadas as condições legais
23/08/2022
RPI 2694
Dados do pedido
Número
112015001875Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013058038 Patente concedida em 23/08/2022 e em vigor até 04/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LANDIS+GYR TECHNOLOGIES, LLC
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/603,596 · 05/09/2012
Resumo técnico
RESUMO"COMUNICAÇÕES DE LINHA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA COM COMPENSAÇÃO PARA PÓS MODULAÇÃO.A presente invenção se refere a um sistema para comunicar dados sobre li-nhas de serviço público de energia que inclui uma pluralidade de dispositivos de terminal. Os dispositivos de terminal podem ter circuitos de modulação configurados e dispostos para modular dados usando múltiplos sub-canais de frequência ortogo-nal. Os dispositivos de terminal podem também possuir um circuito de interface de linha de energia configurado e disposto para transmitir os dados modulados sobre uma linha de serviço público de energia. Um módulo de detecção pode ser configu-rado para detectar pós modulação indesejada de uma comunicação de uma plurali-dade de dispositivos de terminal e para gerar um sinal responsivo à pós modulação detectada. Os dispositivos de terminal podem então definir um espaçamento entre os múltiplos sub-canais de frequência ortogonal em resposta ao sinal responsivo à pós modulação detectada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/09/2013, observadas as condições legais
23/08/2022
RPI 2694
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
#15.11
A Classificação Anterior era: H04B 3/00
07/07/2020
RPI 2583
#6.21
07/07/2020
RPI 2583
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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