Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2013, observadas as condições legais
28/03/2023
RPI 2725
Dados do pedido
Número
112015001586Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013065898 Patente concedida em 28/03/2023 e em vigor até 31/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EFFICIENT FUEL SOLUTIONS, LLC
US
Inventores
B. P. (pessoa física)
JP
W. M. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/741,686 · 26/07/2012
US
61/850,897 · 26/02/2013
Resumo técnico
Esta invenção geralmente refere-se a uma nova geração de aditivos de combustível que pode fornecer ação catalítica para melhorar o processo de combustão de combustíveis fósseis e para um catalisador entre outros contendo um composto de ferro combinado com um composto sobrebaseado de magnésio com partículas de tamanho molecular dentro da câmara de combustão. Tais catalisadores de aditivo de combustível são particularmente úteis para combustão de óleo combustível, combustão de gás natural, turbinas de gás estacionário, motores alternativos de queima de gás natural, motores à gasolina e todos os motores estacionários bicombustível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2013, observadas as condições legais
28/03/2023
RPI 2725
#9.1
10/01/2023
RPI 2714
#6.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.21
05/10/2021
RPI 2648
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos ? CGREC, publicada na RPI 2612, de 15/12/2019, que reformou a decisão em relação ao item 5 do parecer de admissibilidade.
14/09/2021
RPI 2645
#1.5
Em aditamento, solicita-se que a exigência publicada na RPI2613, de 02/02/2021, seja respondida em petição código 207, para a devida regularização do pedido.
06/07/2021
RPI 2635
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, nova folha do resumo adaptada ao Art. 22 inciso I da Instrução Normativa 31/2013 uma vez que o conteúdo enviado na petição n 020150006046 de 24/03/2015 encontra-se fora da norma.
02/02/2021
RPI 2613
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
26/01/2021
RPI 2612
15/10/2019
RPI 2545
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013.
30/07/2019
RPI 2534
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2426 de 04/07/2017 por ter sido indevida.
23/07/2019
RPI 2533
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
07/03/2017
RPI 2409
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.