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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DE COMBUSTÃO E MÉTODO PARA FORMULAR, COMPOSIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DE GÁS NATURAL E MÉTODO PARA PREPARAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2013065898

Dados do pedido

Número

112015001586

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/2013

Publicação

14/09/2021

PCT

JP2013065898

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/13
  2. Publicação14/09/21
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/23
  5. Concessão28/03/23
  6. Em vigor31/05/33

Patente concedida em 28/03/2023 e em vigor até 31/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EFFICIENT FUEL SOLUTIONS, LLC

US

Inventores

B. P. (pessoa física)

JP

W. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/741,686 · 26/07/2012

US

61/850,897 · 26/02/2013

Resumo técnico

Esta invenção geralmente refere-se a uma nova geração de aditivos de combustível que pode fornecer ação catalítica para melhorar o processo de combustão de combustíveis fósseis e para um catalisador entre outros contendo um composto de ferro combinado com um composto sobrebaseado de magnésio com partículas de tamanho molecular dentro da câmara de combustão. Tais catalisadores de aditivo de combustível são particularmente úteis para combustão de óleo combustível, combustão de gás natural, turbinas de gás estacionário, motores alternativos de queima de gás natural, motores à gasolina e todos os motores estacionários bicombustível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2013, observadas as condições legais

28/03/2023

RPI 2725

Deferimento

#9.1

10/01/2023

RPI 2714

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/08/2022

RPI 2692

Exigência preliminar

#6.21

05/10/2021

RPI 2648

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos ? CGREC, publicada na RPI 2612, de 15/12/2019, que reformou a decisão em relação ao item 5 do parecer de admissibilidade.

14/09/2021

RPI 2645

Exigências diversas

#1.5

Em aditamento, solicita-se que a exigência publicada na RPI2613, de 02/02/2021, seja respondida em petição código 207, para a devida regularização do pedido.

06/07/2021

RPI 2635

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, nova folha do resumo adaptada ao Art. 22 inciso I da Instrução Normativa 31/2013 uma vez que o conteúdo enviado na petição n 020150006046 de 24/03/2015 encontra-se fora da norma.

02/02/2021

RPI 2613

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

26/01/2021

RPI 2612

12.6

15/10/2019

RPI 2545

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013.

30/07/2019

RPI 2534

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2426 de 04/07/2017 por ter sido indevida.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/03/2017

RPI 2409

Monitoramento de patentes

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