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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA AERONAVE, AERONAVE PROVIDA COM UM DISPOSITIVO DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE EMERGÊNCIA, E, UTILIZAÇÃO DE UM GERADOR DE POTÊNCIA ELÉTRICA PARA UMA AERONAVE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2013051669

Dados do pedido

Número

112015001346

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2013

Publicação

20/03/2018

PCT

FR2013051669

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/13
  2. Publicação20/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/21
  5. Concessão05/10/21
  6. Extinto22/08/23

Patente concedida em 05/10/2021 e depois extinta em 22/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HISPANO-SUIZA

FR

L. S. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1257113 · 23/07/2012

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE FONTE DE ALIMENTAÃÃO DE EMERGÃNCIA PARA AERONAVE, AERONAVE PROVIDA COM UM DISPOSITIVO DE FONTE DE ALIMENTAÃÃO DE EMERGÃNCIA, E, UTILIZAÃÃO DE UM GERADOR DE POTÃNCIA ELÃTRICA PARA UMA AERONAVEUm dispositivo de fonte de alimentação de emergência para aeronave (1), distinguido pelo fato de que compreende pelo menos um conduto de admissão de ar (5) configurado para receber um fluxo de ar relativo V durante o voo da aeronave, uma turbina (25) arranjada dentro do dito conduto (5), para ser acionada pelo fluxo de ar relativo V, e pelo menos um dispositivo (31) para gerar potência para a aeronave, a dita turbina (25) sendo conectada ao dito dispositivo de geração de potência (31) a fim de produzir potência para a aeronave pelo menos sob as condições de voo da mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2730 de 02-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/08/2023

RPI 2746

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

02/05/2023

RPI 2730

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2013, observadas as condições legais

05/10/2021

RPI 2648

Deferimento

#9.1

08/09/2021

RPI 2644

Exigência preliminar

#6.21

17/03/2020

RPI 2567

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Transferência deferida

#25.1

22/05/2018

RPI 2472

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/03/2018

RPI 2463

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/03/2018

RPI 2461

Monitoramento de patentes

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