Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/08/2020
RPI 2587
Dados do pedido
Número
112015001066Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2012078792 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. L. (pessoa física)
TW
Inventores
S. L. (pessoa física)
TW
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE SECAGEM à TEMPERATURA AMBIENTE. A invenção refere-se a um sistema de secagem à temperatura ambiente, compreendendo principalmente: uma câmara interna de secagem, uma câmara externa com diferença de temperatura, mais de um carro de artigo a ser secado colocados na câmara interna de secagem, um dispositivo de ar condicionado colocado na parede na câmara externa com diferença de temperatura. A temperatura da câmara interna de secagem é controlada pelo dispositivo de ar condicionado a 2 graus Celsius mais alta que a da câmara externa com diferença de temperatura, e tendo em vista o fluxo de ar quente do componente de aquecimento na câmara interna de secagem que é soprado para os artigos úmidos a serem secados e a umidade do ar mais alta na câmara interna de secagem, a umidade será condensada na parede circunferente metálica e na parede superior metálica mais frias, as gotas de água condensada ao longo da parede interna da parede circunferente metálica e da parede superior metálica para a fenda de retirada de água e são por sua vez descarregadas, desta forma alcançando o propósito de secagem dos artigos a serem secados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
04/08/2020
RPI 2587
#6.21
04/02/2020
RPI 2561
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#1.3
02/10/2018
RPI 2491
Petição 870180055413 de 27/06/2018 não conhecida por não recolhimento da GRU devida para resposta de exigência.
25/09/2018
RPI 2490
#1.5
Identifique o signatário das petições 020150000756 de 16/01/2015 e 020150002801 de 10/02/2015 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
19/06/2018
RPI 2476
#1.1
29/05/2018
RPI 2473
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