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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO DE CODIFICAÇÃO DE UMA IMAGEM CORRENTE PARTICIONADA PREVIAMENTE EM BLOCOS, SINAL DE DADOS, PROCESSO DE DECODIFICAÇÃO DE UM SINAL DE DADOS, DISPOSITIVO DE DECODIFICAÇÃO DESTINADO A IMPLEMENTAR ESSE PROCESSO E SUPORTE DE GRAVAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2013051625

Dados do pedido

Número

112015000263

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

FR2013051625

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/22
  5. Concessão10/01/23
  6. Em vigor08/07/33

Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 08/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ORANGE

FR

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Inventores

J. J. (pessoa física)

FR

K. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1256604 · 09/07/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção : "PROCESSO DE CODIFICAÇÃO DE VÍDEO POR PREDIÇÃO DA PARTIÇÃO DE UM BLOCO CORRENTE, PROCESSO DE DECODIFICAÇÃO, DISPOSITIVOS DE CODIFICAÇÃO E DE DECODIFICAÇÃO E PROGRAMAS DE COMPUTADOR CORRESPONDENTES".A invenção refere-se a um processo de codificação de uma imagem corrente (ICj) particionada previamente em blocos, implementando, para um bloco (CTBu) corrente para codificar, as etapas que consistem em: - particionar (C3) pelo menos uma vez o bloco corrente em vários sub-blocos, - representar (C4) a partição do bloco corrente na forma de uma primeira sequência de informações digitais. O processo de codificação de acordo com a invenção compreende as etapas que consistem em: -prever (C5) a partição do bloco corrente em relação à partição de um bloco já codificado depois decodificado (CTBrj) e representado na forma de uma segunda sequência de informações digitais, por comparação (C51) das primeira e segunda sequências entre si, ou mesmo as referidas partições correspondentes entre si, depois por determinação (C52) de informações digitais residuais representativas da referida comparação, de acordo com um critério de comparação predeterminado, - codificar (C6) as referidas informações digitais residuais determinadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2013, observadas as condições legais

10/01/2023

RPI 2714

Deferimento

#9.1

08/11/2022

RPI 2705

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04N 7/00

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04N 7/26.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/03/2015

RPI 2308

Monitoramento de patentes

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