Adição na publicação
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
Dados do pedido
Número
112015000198Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013065103 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
FR
Inventores
J. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1257124 · 23/07/2012
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE CONEXÃO FLUÍDICA. Um dispositivo de conexão fluídica (1) compreende um corpo tubular (2) que permite uma circulação de um fluido e que apresenta uma ponteira (20) destinada a ser conectada por inserção axial a um conduto de inserção (8) que apresenta uma canelura anular (81) exterior de travamento, e por outro lado uma cabeça de união (7) com uma câmara de recepção (73) na qual é montada a ponteira tubular (20). A cabeça de união (7) compreende também um el emento de travamento (6) em forma de U com dois braços (60) que são introduzidos dentro da câmara de recepção (73) de acordo com uma direção de inserção perpendicular á dita direção axial. Um anel intermediário (4) é montado deslizante dentro da dita câmara de recepção (73) para realizar uma pré-abertura do elemento de travamento (6) justo antes que o dito conduto de inserção (8) atinja sua posição de batente sobre a ponteira (20).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#11.2
06/07/2021
RPI 2635
#6.21
23/03/2021
RPI 2620
#1.3
02/02/2021
RPI 2613
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
26/01/2021
RPI 2612
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2546 de 22/10/2019 por ter sido indevida.
14/07/2020
RPI 2584
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2581 de 23/06/2020 por ter sido indevida.
07/07/2020
RPI 2583
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
24/09/2019
RPI 2542
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
06/08/2019
RPI 2535
#1.3.2
Pelo princípio da autotutela administrativa, com base no Processo SEI nº 52402.007566/2019-51, a admissibilidade automática do pedido foi revista pela DNPCT e foram evidenciadas irregularidades. O despacho 1.3 será anulado e o pedido será reavaliado.
30/07/2019
RPI 2534
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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