(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CONTROLE DE UM SISTEMA ELÉTRICO DE VEÍCULO HÍBRIDO E VEÍVULO QUE UTILIZA TAL MÉTODO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2013001953

Dados do pedido

Número

112015000006

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2013

Publicação

08/10/2019

PCT

EP2013001953

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/13
  2. Publicação08/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão08/06/21
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 08/06/2021 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. C. (pessoa física)

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. H. (pessoa física)

SE

L. A. (pessoa física)

SE

L. J. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/667,975 · 04/07/2012

Resumo técnico

MÉTODO PARA CONTROLE DE UM SISTEMA ELÉTRICO DE VEICULO HÍBRIDO.A presente invenção se refere a um método para controle de um sistema elétrico de veículo híbrido compreendendo uma ou mais unidades auxiliares elétricas, uma máquina elétrica tracionada por motor de combustão operável como um gerador para suprimento de energia para referidas unidades elétricas por intermédio de uma unidade eletrônica de energia e por intermédio de uma conexão (link) DC de voltagem de tração, um bloco de bateria de alta voltagem acoplado para a conexão DC de voltagem de tração por um relê que pode ser aberto para desconectar o bloco de bateria a partir da conexão DC de alta voltagem sob condições de falha. Em concordância com a presente invenção, o método compreende as etapas de: tração do veículo em um primeiro modo de tração onde o bloco de bateria é conectado para referida conexão DC de voltagem de tração e o bloco de bateria está suprindo as unidades auxiliares elétricas com energia; sobre recepção de uma primeira indicação de que referidos bloco de bateria deve ser desconectado, e sobre recepção também de uma segunda indicação de que o veículo está em uma condição de veículo pré-determinada; então: desligamento de unidades auxiliares elétricas de alta corrente energizadas a partir da conexão DC de voltagem de tração; desligamento da unidade eletrônica de energia de maneira a criar entrega de energia a partir da máquina elétrica para a conexão DC de voltagem de tração ou para a máquina elétrica a partir da conexão DC de voltagem de tração; desconexão do bloco de bateria a partir da conexão DC de voltagem de tração por abertura do relê; e então: ativação da unidade eletrônica de energia e controle de voltagem de saída da unidade eletrônica de energia para um nível pré-determinado, tanto quanto a máquina elétrica esteja rotacionando e suprindo energia através da unidade eletrônica de energia para a conexão DC de voltagem de tração de maneira a retomar operação de referidas unidades auxiliares elétrica A vantagem da presente invenção é a de que um bloco de bateria pode ser desconectado a partir da voltagem de tração de uma maneira controlada e de que unidades auxiliares elétricas podem ser energizadas a partir de conexão DC de voltagem de tração sem a bateria.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2013, observadas as condições legais

08/06/2021

RPI 2631

Deferimento

#9.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida pela petição 870190094349, de 20/09/2019.

08/10/2019

RPI 2544

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se apresentar documento de Cessão do Direito de Prioridade referente a prioridade US61/667,975, de 04/07/2012, reivindicada na publicação internacional WO/2014/005705, contendo os seus dados identificadores (titulares, número de registro, data e título), uma vez que consta na biblioteca da OMPI o documento de prioridade com informação de cessão para empresa distinta ao pedido ?Volvo Lastvagnar AB?.

23/07/2019

RPI 2533

Publicação anulada

#1.3.2

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2425 de 27/06/2017 por ter sido indevida.

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/01/2017

RPI 2404

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.