Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2013, observadas as condições legais
18/10/2022
RPI 2702
Dados do pedido
Número
112014032999Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013048999 Patente concedida em 18/10/2022 e em vigor até 02/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
US
Inventores
M. S. (pessoa física)
US
N. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/667,058 · 02/07/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "OPTIMIZAÇÃO DE ANTICORPOS QUE LIGAM O GENE DE ATIVAÇÃO DE LINFÓCITO 3 (LAG-3), E USO DOS MESMOS". A presente invenção refere-se anticorpos monoclonais isolados que se ligam especificamente as propriedades funcionais da LAG-3, e foram optimizados em relação ao anti-LAG-3 anteriormente descrito, tais como anticorpos anticorpo 25F7 (US 2011/0150892 A1). Essas propriedades incluem a redução de locais de desamidação, mantendo a ligação de LAG-3 humano, e estabilidade física (isto é, térmica e química) de alta afinidade. As moléculas de ácido nucleico que codificam os anticorpos da presente invenção, os vetores de expressão, as células hospedeiras e os métodos para expressar os anticorpos da presente invenção também são fornecidos, bem como os imunoconjugados, moléculas biespecíficas e composições farmacêuticas que compreende os anticorpos. A presente invenção também refere-se aos métodos para a deteção de LAG-3, bem como métodos para o tratamento que estimula as respostas imunitárias usando um anticorpo anti-LAG-3 de anticorpo da presente invenção. A terapia de combinação, em que os anticorpos são co-administrados com pelo menos um anticorpo adicional imunoestimulante, também é fornecida.23467800v1 1/123467800v1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2013, observadas as condições legais
18/10/2022
RPI 2702
#9.1
02/08/2022
RPI 2691
#7.1
05/04/2022
RPI 2674
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210105569, de 16/11/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
21/12/2021
RPI 2659
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde
30/11/2021
RPI 2656
A petição nº 870210105569, de 16/11/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
30/11/2021
RPI 2656
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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