Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2013, observadas as condições legais
13/04/2021
RPI 2623
Dados do pedido
Número
112014032930Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013029105 Patente concedida em 13/04/2021 e em vigor até 05/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOCONTROL SYSTEMS, INC.
US
Inventores
A. D. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
D. I. (pessoa física)
US
G. N. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
K. W. (pessoa física)
US
K. J. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
P. F. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/645,183 · 04/10/2012
US
61/666,637 · 29/06/2012
Resumo técnico
COLETA DE AMOSTRA E SISTEMA DE ANÁLISE BIOLUMINESCENTEMétodos e aparelhos para avaliar a qualidade de um ambiente ou processo por medir luz emitida a partir de uma amostra bioluminescente contendo ATP, ADP ou fosfatase alcalina. O aparelho compreende um sistema de coleta e análise de amostra utilizado para coletar uma amostra, misturar reagentes, reagir a amostra, e coletar a mesma em uma câmara de medição. O sistema inclui um instrumento tendo uma montagem de detecção de fótons para uso com o dispositivo de teste de amostra e uma ou mais montagens de sonda que opticamente cooperam com o instrumento. O instrumento inclui uma câmara escura com uma superfície interior refletiva que pode ser côncava ou preferivelmente esférica, e um sensor de detecção de fótons como um sensor de contador de fótons de multi-pixels. Uma porção substancialmente transparente da montagem de sonda, e líquido contido na mesma, focaliza bioluminescência em direção ao sensor de detecção de fótons.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2013, observadas as condições legais
13/04/2021
RPI 2623
#9.1
16/03/2021
RPI 2619
#1.3
22/12/2020
RPI 2607
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para as prioridades US 61/666,637, de 29/09/2012 e US 13/645,183 de 04/10/2012 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860150031066 de 24/02/2015 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2013/029105), que foi originariamente depositado em nome do depositante da fase nacional, e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
29/09/2020
RPI 2595
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2425 de 27/06/2017 por ter sido indevida.
24/09/2020
RPI 2594
#6.21
19/11/2019
RPI 2550
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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