Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/06/2013, observadas as condições legais
23/05/2023
RPI 2733
Dados do pedido
Número
112014032646Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013003654 Patente concedida em 23/05/2023 e em vigor até 11/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/06/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
JP
Inventores
N. I. (pessoa física)
JP
N. A. (pessoa física)
JP
S. N. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-143839 · 27/06/2012
JP
2013-041673 · 04/03/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "MOLDE DE FUNDIÇÃO CONTÍNUA E MÉTODO PARA FUNDIÇÃO CONTÍNUA DE AÇO". Molde de fundição contínua com a qual uma rachadura de superfície devido ao resfriamento não homogêneo da casca solidificada no período de solidificação inicial e uma rachadura de superfície devido a uma variação na espessura de uma casca solidificada que é ocasionada pela transformação de ferro ? para ferro ? em um aço de médio carbono associado, no qual uma reação peritética tende a ocorrer, pode ser evitada. Um molde de fundição contínua (1) compreende uma pluralidade de porções separadas (3) preenchidas com um metal de baixa condutividade térmica formado pelo preenchimento de um metal, compreendendo uma condutividade térmica de 30% ou menos em relação ao cobre, em recessos côncavos circulares (2) possuindo um diâmetro de 2 a 20 mm de diâmetro que são formados na região da superfície do molde de cobre a partir de uma posição arbitrária maior que um menisco para um posição 20 mm ou menor do que o menisco, no qual a espessura de preenchimento (H) do metal nas porções preenchidas com o metal de baixa condutividade térmica é igual a ou menos que a profundidade dos recessos côncavos circulares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/06/2013, observadas as condições legais
23/05/2023
RPI 2733
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
27/12/2022
RPI 2712
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
06/09/2022
RPI 2696
#12.2
10/03/2020
RPI 2566
#9.2
17/12/2019
RPI 2554
#7.1
07/05/2019
RPI 2522
#6.6.1
16/04/2019
RPI 2519
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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