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Dado oficial do INPI

LIGA DE MAGNÉSIO-ALUMÍNIO-ZINCO E MÉTODO PARA SUA PRODUÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2013063110

Dados do pedido

Número

112014032641

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

EP2013063110

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Extinto06/08/24

Patente concedida em 20/09/2022 e depois extinta em 06/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOTRONIK AG

CH

Inventores

H. M. (pessoa física)

DE

J. L. (pessoa física)

CH

P. U. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/664,224 · 26/06/2012

Resumo técnico

ResumoLIGA DE MAGNÉSIO-ALUMÍNIO-ZINCO, MÉTODO PARA SUA PRODUÇÃO E USO DESSA LIGAO tema do pedido de patente relaciona-se com uma liga de magnésio, um método para a sua produção e o uso dessa liga, a liga de magnésio compreendendo até 6,0% em peso de Zn, e preferivelmente 2,0 a 4,0% em peso de Zn, 2,0 a 10,0% em peso de Al, e preferivelmente 3,0 a 6,0% em peso de Al, onde a % em peso de Al = % em peso de Zn deverá aplicar-se, o restante sendo impurezas contendo magnésio, que promove diferenças no potencial eletromecânico e/ou a formação de precipitações e/ou fases intermetálicas, em uma quantidade total de não mais que 0,0063% em peso de Fe, Si, Mn, Co, Ni, Cu, Zr, Y, Sc ou metais-terrosos raros com os números ordinais 21, 57 a 71 e 89 a 103, Be, Cd, In, Sn e/ou Pb bem como P, em que a matriz da liga consiste em solução sólida de alta resistência determinada por Al e Zn e consiste também em alta resistência da partícula determinada pelas fases intermetálicas formadas de Mg e Al.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2780 de 16-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/08/2024

RPI 2796

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

16/04/2024

RPI 2780

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2013, observadas as condições legais

20/09/2022

RPI 2698

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/06/2022

RPI 2683

Petição de recurso

#12.2

10/09/2019

RPI 2540

Indeferimento

#9.2

02/07/2019

RPI 2530

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/03/2015

RPI 2308

Monitoramento de patentes

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