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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E MÉTODO PARA MUDANÇAS DE FREQUÊNCIA LIVREMENTE SELECIONÁVEIS NO DOMÍNIO DE SUB-BANDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2013063827

Dados do pedido

Número

112014032265

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2013

Publicação

22/10/2019

PCT

EP2013063827

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/13
  2. Publicação22/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Em vigor01/07/33

Patente concedida em 13/10/2021 e em vigor até 01/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. E. (pessoa física)

DE

T. I. (pessoa física)

DE

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Inventores

C. N. (pessoa física)

DE

F. N. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

12175808.0 · 10/07/2012

US

61/667,119 · 02/07/2012

Resumo técnico

DISPOSITIVO, MÉTODO E PROGRAMA DE COMPUTADOR PARA MUDANÇAS DE FREQUÊNCIA LIVREMENTE SELECIONÁVEIS NO DOMINIO DE SUB-BANDA Um dispositivo ( 100) para produzir um sinal de áudio mudado por frequência com base em um sinal de entrada de áudio é fornecido. O dispositivo (100) compreende uma interface ( 110) e uma unidade de mudança de frequência (120). A interface (110) é configurada para receber o sinal de entrada de áudio. A unidade de mudança de frequência (120) é configurada para produzir o sinal de áudio mudado por frequência. A unidade de mudança de frequência (120) é adicionalmente configurada para produzir um dos valores secundários de sub-banda com base em um dos valores primários de sub-banda, de modo que o segundo ângulo da fase deste segundo valor de sub-banda difira do primeiro ângulo da fase deste primeiro valor de sub-banda por uma diferença do ângulo da fase, a diferença do ângulo da fase sendo dependente das informações de frequência, indicando por qual diferença de frequência o sinal de entrada de áudio deve ser mudado, a fim de obter o sinal de áudio mudado por frequência, e a diferença do ângulo da fase sendo dependente de uma largura de banda da frequência de uma das sub-bandas primárias. Figura la

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2013, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

Deferimento

#9.1

27/07/2021

RPI 2638

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/11/2019

RPI 2548

15.9

Perda da prioridade US 61/667,119 de 02/07/2012 reivindicada no PCT/US2013/063827 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/10/2019

RPI 2546

1.2.3

Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2543 de 01/10/2019 por ter sido indevida.

15/10/2019

RPI 2545

Republicação

#1.2

Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2533 de 23/07/2019.

01/10/2019

RPI 2543

Exigências diversas

#1.5

1) Identificar, em até 60 (sessenta) dias, o signatário do formulário FQ003 da petição nº 018140022446 de 22/12/2014 e do formulário FQ002 na petição nº 018150005017 de 23/04/2015 de modo a comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados2) Reapresentar, em até 60 dias, os desenhos apresentados na petição nº 018140022446 de 22/12/2014 em língua vernácula

23/07/2019

RPI 2533

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/06/2015

RPI 2321

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