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Dado oficial do INPI

MISTURA, E, MÉTODO PARA AUMENTAR A RESISTÊNCIA A RISCO DE POLICARBONATO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2013028966

Dados do pedido

Número

112014031892

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/2013

Publicação

21/07/2020

PCT

US2013028966

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/13
  2. Publicação21/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 13/10/2021 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ROHM AND HAAS COMPANY

US

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Inventores

E. L. (pessoa física)

US

V. N. (pessoa física)

US

Y. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/622,362 · 10/04/2012

Resumo técnico

UNIÃO, E, MÉTODO PARA AUMENTAR A RESISTÊNCIA DE POLICARBONATO A RISCOSUma união compreendendo de 50 a 95 porcento em peso de policarbonato; e de 5 a 50 porcento em peso de polímero de metil metacrilato modificado, em que o polímero de metil metacrilato modificado é selecionado a partir do grupo que consiste de homopolímero de metil metacrilato modificado, copolímeros de metil metacrilato modificados, e combinações dos mesmos; em que o polímero de metil metacrilato modificado possui um ou mais grupos de extremidade providos pela reação com um ou mais agentes de transferência de cadeia selecionados a partir do grupo que consiste de mercapto ésteres, cicloalquil e cicloalquil tióis substituídos, hidroxil tióis, aril e aril tióis substituídos, e aminoalquil tióis, em que o polímero de metil metacrilato modificado possui um Mw de 5.000 a 100.000 g/mol; e em que a união exibe uma dureza de lápis igual a ou maior do que F medida de acordo com ASTM D3363-05 é provida. Um método para preparar um policarbonato/metil metacrilato também é provido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2013, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

Deferimento

#9.1

27/07/2021

RPI 2638

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/03/2021

RPI 2620

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/08/2020

RPI 2587

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Recurso conhecido e provido pela Coordenação-Geral de Recursos e Nulidades Administrativas. Reformada a decisão recorrida, conforme publicação na RPI 2549, de 12/11/2019.

21/07/2020

RPI 2585

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

12/11/2019

RPI 2549

12.6

06/06/2017

RPI 2422

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2013/028966 em 05/03/2013, dando entradana fase nacional em 18/12/2014, apesar do prazo expirar em 10/10/2014 (30 meses contados da data de prioridade que é 10/04/2012).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito deentrada na Fase Nacional na forma da regra 49.6 do PCT, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, “Em 22 de outubro de 2014, THE JL SALAZAR LAW FIRM, PLLC entrou em contato (por contato telefônico) com KASZNAR LEONARDOS, indagando sobre o status do pedido em epígrafe. Somente nessa ocasião, então, THE JL SALAZAR LAW FIRM, PLLC tomou ciência de que KASZNAR LEONARDOS nunca havia recebido as instruções para depósito, sendo informado, após re-envio do e-mail original para o endereço correto informado pela pessoa que o atendeu por telefone, que uma letra “d” havia sido indevidamente acrescentada no endereço original (como visto na cópia em anexo)”Entretanto, com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003, na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 500/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 530/2004, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, “Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados”.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

28/03/2017

RPI 2412

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/12/2015

RPI 2347

Monitoramento de patentes

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