Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/06/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/05/2024
RPI 2786
Dados do pedido
Número
112014031204Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013045919 Patente concedida em 28/05/2024 e em vigor até 14/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/06/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONCERT PHARMACEUTICALS, INC.
US
SUN PHARMACEUTICAL INDUSTRIES, INC.
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
B. P. (pessoa física)
US
I. S. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/660,428 · 15/06/2012
US
61/678,795 · 02/08/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "DERIVADOS DEUTERADOS DE RUXOLITINIB". A presente invenção em uma modalidade refere-se a um composto da Fórmula A:Fórmula A,ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo; composições farmacêuticas que compreendem o composto; e processos de tratamento das indicações divulgadas aqui.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/06/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/05/2024
RPI 2786
#25.1
26/03/2024
RPI 2777
O pedido foi dividido no BR122023027277-3 protocolo 870230113514 em 22/12/2023 13:59.
16/01/2024
RPI 2767
#9.1
09/01/2024
RPI 2766
#6.1
15/08/2023
RPI 2745
O pedido foi dividido no BR122023011289-0 protocolo 870230048946 em 07/06/2023 16:13.
18/07/2023
RPI 2741
#7.1
28/02/2023
RPI 2721
#7.5
23/02/2021
RPI 2616
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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