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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE FASES DE EMULSÕES DO TIPO ÁGUA-EM-ÓLEO POR APLICAÇÃO INDIRETA DE ULTRASSOM

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · BR2012000235

Dados do pedido

Número

112014030476

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2012

Publicação

12/09/2017

PCT

BR2012000235

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/12
  2. Publicação12/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/01/26
  6. Em vigor09/07/32

Patente concedida em 06/01/2026 e em vigor até 09/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PETROLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS

RJ, BR

U. M. (pessoa física)

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. F. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

É. F. (pessoa física)

BR

F. A. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

L. D. (pessoa física)

BR

P. H. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

V. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO PARA A SEPARAÃÃO DE FASES DE EMULSÃES DO TIPO ÃGUA-EM-ÃLEO POR APLICAÃÃO INDIRETA DE ULTRASSOM. A presente invenção se refere a um processo para a separação das fases de emulsões de petróleo do tipo água-em-óleo (A/O) pela aplicação indireta de ultrassom (US) de baixa frequência, com frequência entre 10 kHz e 1.000 kHz, sem a adição de agentes desemulsificantes. A separação dá-se pela coalescência e sedimentação das gotas da fase aquosa, permitindo a remoção de água e sais contidos no petróleo produzido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/01/2026

RPI 2870

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

30/09/2025

RPI 2856

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

26/08/2025

RPI 2851

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

24/04/2025

RPI 2833

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210094081 - 11/10/2021

19/10/2021

RPI 2650

Indeferimento

#9.2

31/08/2021

RPI 2643

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/03/2021

RPI 2621

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2020

RPI 2600

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

8.7

21/11/2017

RPI 2446

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª, 4ª e 5ª anuidades.

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/01/2017

RPI 2403

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