Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2013, observadas as condições legais
19/05/2020
RPI 2576
Dados do pedido
Número
112014029503Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013064963 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 19/05/2020 e em vigor até 23/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUMITOMO CHEMICAL CO., LTD.
JP
Inventores
C. S. (pessoa física)
JP
M. I. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-123168 · 30/05/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSTO HETEROCÍCLICO FUNDIDO". A presente invenção refere-se a um composto heterocíclico fundido representado por fórmula (1) (na fórmula, G1 representa um átomo de nitrogênio ou similar, G2 representa um átomo de nitrogênio ou similar, A1 representa um átomo de nitrogênio ou similar, A2 representa um átomo de nitrogênio ou similar, A3 representa -NR8- ou similar, A4 representa um átomo de nitrogênio ou similar, A5 representa um átomo de nitrogênio ou similar, R1 representa um grupo hidrocarboneto de cadeia C1 a C6 ou similar opcionalmente tendo um ou mais átomos ou grupos selecionados do grupo X, R2 e R3 são os mesmos ou diferentes e representam um grupo hidrocarboneto de cadeia C1 a C6 ou similar opcionalmente tendo um ou mais átomos ou grupos selecionados do grupo X, R8 representa um grupo hidrocarboneto de cadeia C1 a C6 ou similar opcionalmente tendo um ou mais átomos ou grupos selecionados do grupo W, e n representa 0, 1 ou 2.), ou um N-óxido do mesmo, é muito eficaz para controle de peste.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2013, observadas as condições legais
19/05/2020
RPI 2576
#9.1
24/03/2020
RPI 2568
15/01/2019
RPI 2506
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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