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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CONEXÃO DE CORPO NÃO DESTACÁVEL COM ANEL DE CONEXÃO PARA CILINDROS DE FREIO DE EMERGÊNCIA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · TR2013000189

Dados do pedido

Número

112014029291

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2013

Publicação

04/04/2017

PCT

TR2013000189

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/13
  2. Publicação04/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/21
  5. Concessão28/09/21
  6. Em vigor10/05/33

Patente concedida em 28/09/2021 e em vigor até 10/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARFESAN ARKAN FREN ELEMANLARI SANAYI VE TICARET A.S.

TR

Inventores

F. A. (pessoa física)

TR

O. F. (pessoa física)

TR

Y. B. (pessoa física)

TR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

TR

2012/05517 · 11/05/2012

Resumo técnico

SISTEMA DE CONEXÃO DE CORPO NÃO DESTACÃVEL COM ANEL DE CONEXÃO PARA CILINDROS DE FREIO DE EMERGÃNCIA. Está relacionado com uma conexão de corpo não destacável com um anel de conexão que permite a conexão não destacável do corpo superior localizado na parte de serviço dos cilindros de freio de emergência utilizados nos sistemas de freio a ar de veículos pesados e as partes mais baixas do corpo localizadas na seção de emergência ao usar uma peça adicional durante o acoplamento com a placa adaptadora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2013, observadas as condições legais

28/09/2021

RPI 2647

Deferimento

#9.1

27/07/2021

RPI 2638

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2017

RPI 2413

Notificação - PCT (ciência)

#1.4

O presente pedido foi depositado através do PCT/TR2013/000189 em 10/04/2013, dando entrada na fase nacional em 19/11/2014, apesar do prazo expirar em 11/11/2014 (30 meses contados da data de prioridade que é 11/05/2012).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito deentrada na Fase Nacional na forma da regra 49.6 do PCT, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, “impossibilidade anteriorpromover o protocolo regular, especialmente pela inoperância recorrente do sistema do INPI”.Com base na Resolução do INPI 77/2013, artigo 14, a alegação apresentada configura motivorelevante para a falta de execução dos atos.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá seratendido, por estar de acordo com a legislação vigente.

28/03/2017

RPI 2412

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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