111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
112014029233Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013063115 Pedido indeferido em 16/06/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
M. H. (pessoa física)
CH
M. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12173886.8 · 27/06/2012
EP
12183508.6 · 07/09/2012
Resumo técnico
MÉTODO PARA DIAGNOSTICAR SE UM INDIVIDUO GRÁVIDO NÃO ESTÁ EM RISCO, USO, DISPOSITIVO E CONJUNTO. A presente invenção se refere ao campo de análises de diagnóstico para o diagnóstico pré-natal de pré-eclâmpsia. Em particular, se refere a um método para diagnosticar se um indivíduo grávido não está em risco de pré-eclâmpsia dentro de uma janela de tempo curto que compreende (a) determinar a quantidade de, pelo menos, um biorrotulador de angiogênese selecionado a partir do grupo que consiste em sFlt-1, e Endoglina PIGF em uma amostra de dito indivíduo, e (b) comparar a quantidade com uma referência, em que um indivíduo que não está em risco para o desenvolvimento da pré-eclâmpsia dentro de um período curto de tempo é diagnosticado se a quantidade for idêntica ou reduzida em comparação com a referência nos casos do sFlt-1 e Endoglina e idêntica ou aumentada no caso de PIGF, em que dita referência permite realizar o diagnóstico com um valor preditivo negativo de, pelo menos, cerca de 98%. Ainda contemplados são os dispositivos e conjuntos para realizar dito método.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
16/06/2026
RPI 2893
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
31/03/2026
RPI 2882
#12.2
Recurso: 870210049223 - 31/05/2021
08/06/2021
RPI 2631
#9.2
06/04/2021
RPI 2622
#7.1
03/11/2020
RPI 2600
#6.21
02/06/2020
RPI 2578
18/02/2020
RPI 2563
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2425 de 27/06/2017 em relação ao item 54 da mesma.
29/01/2019
RPI 2508
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
01/03/2017
RPI 2408
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