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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA DIAGNOSTICAR SE UM INDIVÍDUO GRÁVIDO NÃO ESTÁ EM RISCO, USOS DE PELO MENOS UM DOS BIOMARCADORES SFIT-1, ENDOGLINA E PIGF, DISPOSITIVO, KIT, MÉTODO DE GESTÃO DE UM INDIVÍDUO, SISTEMA E MÉTODO PARA ESTABELECER UM AUXÍLIO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2013063115

Dados do pedido

Número

112014029233

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

EP2013063115

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Indeferido16/06/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/06/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

M. H. (pessoa física)

CH

M. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

12173886.8 · 27/06/2012

EP

12183508.6 · 07/09/2012

Resumo técnico

MÉTODO PARA DIAGNOSTICAR SE UM INDIVIDUO GRÁVIDO NÃO ESTÁ EM RISCO, USO, DISPOSITIVO E CONJUNTO. A presente invenção se refere ao campo de análises de diagnóstico para o diagnóstico pré-natal de pré-eclâmpsia. Em particular, se refere a um método para diagnosticar se um indivíduo grávido não está em risco de pré-eclâmpsia dentro de uma janela de tempo curto que compreende (a) determinar a quantidade de, pelo menos, um biorrotulador de angiogênese selecionado a partir do grupo que consiste em sFlt-1, e Endoglina PIGF em uma amostra de dito indivíduo, e (b) comparar a quantidade com uma referência, em que um indivíduo que não está em risco para o desenvolvimento da pré-eclâmpsia dentro de um período curto de tempo é diagnosticado se a quantidade for idêntica ou reduzida em comparação com a referência nos casos do sFlt-1 e Endoglina e idêntica ou aumentada no caso de PIGF, em que dita referência permite realizar o diagnóstico com um valor preditivo negativo de, pelo menos, cerca de 98%. Ainda contemplados são os dispositivos e conjuntos para realizar dito método.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

16/06/2026

RPI 2893

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

31/03/2026

RPI 2882

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210049223 - 31/05/2021

08/06/2021

RPI 2631

Indeferimento

#9.2

06/04/2021

RPI 2622

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2020

RPI 2600

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

7.7

18/02/2020

RPI 2563

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2425 de 27/06/2017 em relação ao item 54 da mesma.

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/03/2017

RPI 2408

Monitoramento de patentes

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