16.3
Ref. RPI 2649 de 13/10/2021 quanto a prioridade unionista.
12/04/2022
RPI 2675
Dados do pedido
Número
112014029200Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013041212 Patente concedida em 13/10/2021 e em vigor até 15/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INEOS BIO SA
CH
JUPENG BIO (HK) LIMITED
CN
JUPENG BIO SA
CH
Inventores
C. K. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
13/889,700 · 08/05/2013
US
13/890,324 · 09/05/2013
US
61/650,077 · 22/05/2012
US
61/650,084 · 22/05/2012
US
61/650,093 · 22/05/2012
US
61/650,098 · 22/05/2012
US
61/726,225 · 14/11/2012
Resumo técnico
Meios e Processos de FermentaçãoRESUMO Um processo para a fermentação de gás de síntese e um meio de fermentação proporcionam alta produtividade de etanol, ao mesmo tempo em que removem componentes do meio que foram previamente pensados serem essenciais. O processo é efetivo para proporcionar um STY específico de pelo menos cerca de 1 g de etanol / (L dia grama de células). Neste aspecto, o meio de fermentação tem uma razão de peso de NH4+ para B de cerca de 625: 1 ou mais ou uma razão em peso de NH4+ para Mn de cerca de 4050: 1 ou mais ou uma razão em peso de NH4+ para Mo de cerca de 2.500 : 1 ou mais ou uma proporção de NH4+ para Cu de cerca de 4.050: 1 ou mais; ou o meio de fermentação tem uma proporção em peso de P para B de cerca de 30: 1 ou mais ou uma proporção em peso de P para Mn de cerca de 190: 1 ou mais ou uma proporção em peso de P para Mo de cerca de 120: 1 ou mais ou uma proporção em peso de Mn de Cu de cerca de 190: 1 ou mais; ou o meio de fermentação tem uma razão de peso de K para B de cerca de 35: 1 ou mais ou uma razão em peso de K para Mn de cerca de 245: 1 ou mais ou uma razão em peso de K para Mo de cerca de 150: 1 ou mais ou uma razão em peso de K para Cu de cerca de 245: 1 ou mais ou menos do que cerca de 1,04 ppm de boro, menos de cerca de 0,16 ppm de manganês, menos do que cerca de 0,26 ppm de molibdénio ou menos do que cerca de 0,16 ppm de cobre.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2649 de 13/10/2021 quanto a prioridade unionista.
12/04/2022
RPI 2675
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/05/2013, observadas as condições legais
13/10/2021
RPI 2649
#9.1
24/08/2021
RPI 2642
#7.1
04/05/2021
RPI 2626
#25.1
10/11/2020
RPI 2601
#25.7
20/10/2020
RPI 2598
#25.4
29/09/2020
RPI 2595
#6.21
07/04/2020
RPI 2570
#6.6.1
03/12/2019
RPI 2552
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
12/11/2019
RPI 2549
24/10/2017
RPI 2442
Perda das prioridades US 61/650,093; 22/05/2012 US 61/650,077; 22/05/2012 US 61/650,098; 22/05/2012US 61/650,084; 14/11/2012 US 61/726,225; 08/05/2013 US 13/889,700; 09/05/2013 US 13/890,324 , conformeas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do AtoNormativo 128/1997, por não atender ao disposto no art. 27 do Ato Normativo 128/1997, poisnão foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente dodepositante da Fase Nacional.
15/08/2017
RPI 2432
#1.3
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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