Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/05/2013, observadas as condições legais
26/07/2022
RPI 2690
Dados do pedido
Número
112014029079Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2013004430 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 26/07/2022 e em vigor até 21/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KUHNIL PHARM. CO., LTD.
KR
Inventores
J. C. (pessoa física)
KR
M. L. (pessoa física)
KR
M. J. (pessoa física)
KR
P. L. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2012-0054351 · 22/05/2012
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL RESUMO O presente pedido provê uma composição farmacêutica em forma de multicamada revestida incluindo ácido grão de Omega 3 ou um éster de alquila do mesmo e um fármaco com base em estatina, e mais particularmente, uma composição farmacêutica para administração oral incluindo: (a) um núcleo de capsula de gelatina contendo um acido graxo de Omega 3 ou um éster de alquila do mesmo; (b) uma primeira camada de revestimento formada por revestimento, no núcleo da cápsula de gelatina, hidroxipropil metilcelulose e um copolímero de metacrilato de butila, (2-dimetilaminoetil)metacrilato, e metil metacrilato em uma razão de peso de 1:2:1; e (c) uma segunda camada de revestimento formada pelo revestimento, na primeira camada de revestimento, uma solução de revestimento contendo um fármaco à base de estatina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/05/2013, observadas as condições legais
26/07/2022
RPI 2690
#9.1
07/06/2022
RPI 2683
#7.1
08/03/2022
RPI 2670
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/09/2018
RPI 2490
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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