Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112014029046Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013060902 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SECO TOOLS AB
SE
Inventores
A. J. (pessoa física)
SE
J. M. (pessoa física)
SE
S. J. (pessoa física)
SE
Prioridades unionistas
EP
12169796.5 · 29/05/2012
Resumo técnico
MÃTODO PARA DEPOSIÃÃO DE UM REVESTIMENTO E UMA FERRAMENTA DE CORTE REVESTIDA. A presente invenção se refere a um método para deposição de uma camada dura e resistente ao desgaste em cima de um corpo de ferramenta (1) de uma liga dura de, por exemplo, metal duro (cemented carbide), metalo-cerâmica (cermet), cerâmica, material fundamentado em nitreto de boro cúbico ou aço de alta velocidade. Em concordância com a presente invenção, o método compreende deposição da camada por deposição de vapor fÃsico ionizado utilizando material de fonte elementar, compósito e/ou de liga compreendendo os elementos Me, onde Me é um ou mais de Ti, V, Cr, Y, Zr, Nb, Mo, Hf, Ta, W, B, Al, e Si; e utilização de um gás de processo compreendendo um ou mais dos elementos C, N, O e S; e aplicação de um primeiro potencial de polarização de substrato, Ub1 , em que -900 V 0,05 Dtot ; e aplicação de um segundo potencial de polarização de substrato, Ub2, em que -150 V 0,05 Dtot. A presente invenção também se refere a uma ferramenta de corte para usinagem de metal por remoção de cavaco, em cima de pelo menos parte da qual um revestimento duro e resistente ao desgaste é depositado, em que referido revestimento compreende pelo menos uma camada (2) depositada em concordância com o método anteriormente mencionado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
17/03/2020
RPI 2567
#6.6.1
08/05/2018
RPI 2470
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
24/04/2018
RPI 2468
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.