Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/05/2013, observadas as condições legais
25/01/2022
RPI 2664
Dados do pedido
Número
112014028956Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013041250 Patente concedida em 25/01/2022 e em vigor até 15/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INEOS BIO SA
CH
JUPENG BIO (HK) LIMITED
CN
JUPENG BIO SA
CH
Inventores
C. K. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
13/890,777 · 09/05/2013
US
61/650,093 · 22/05/2012
US
61/650,098 · 22/05/2012
US
61/726,225 · 14/11/2012
Resumo técnico
Processos Para Fermentar Gás de Síntese e Para Reduzir aCondutividade em Fermentação e Meio de FermentaçãoRESUMO É proporcionado um processo para fermentar gás de síntese que é efetivo para reduzir a condutividade e proporcionar um STY de álcool de cerca de 10 g de etanol / (L dia). O processo inclui introduzir gás de síntese num vaso de reator e fornecer uma taxa de alimentação de nitrogênio para o vaso do reator de cerca de 100 mg ou mais de nitrogênio / grama de células produzidas. A fermentação do gás de síntese é efetiva para proporcionar um meio de fermentação que tem uma condutividade média de cerca de 16 mS / cm ou menos e um STY de 10 g de etanol / (L dia) ou mais.12/11/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/05/2013, observadas as condições legais
25/01/2022
RPI 2664
#9.1
16/11/2021
RPI 2654
#6.1
03/08/2021
RPI 2639
#7.1
27/04/2021
RPI 2625
#25.1
01/09/2020
RPI 2591
#25.7
18/08/2020
RPI 2589
#25.4
04/08/2020
RPI 2587
#6.21
07/04/2020
RPI 2570
#6.6.1
03/12/2019
RPI 2552
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
12/11/2019
RPI 2549
03/10/2017
RPI 2439
Perda das prioridades US 61/650,098; US 61/659,093; US 61/726.225; US 13/890,777 , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT INEOS BIO SA ser distinto daquele que depositou as prioridades reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.3
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
09/12/2014
RPI 2292
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