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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FERMENTAR GÁS DE SÍNTESE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2013041250

Dados do pedido

Número

112014028956

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2013

Publicação

18/07/2017

PCT

US2013041250

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/13
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/21
  5. Concessão25/01/22
  6. Em vigor15/05/33

Patente concedida em 25/01/2022 e em vigor até 15/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INEOS BIO SA

CH

JUPENG BIO (HK) LIMITED

CN

JUPENG BIO SA

CH

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Inventores

C. K. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/890,777 · 09/05/2013

US

61/650,093 · 22/05/2012

US

61/650,098 · 22/05/2012

US

61/726,225 · 14/11/2012

Resumo técnico

Processos Para Fermentar Gás de Síntese e Para Reduzir aCondutividade em Fermentação e Meio de FermentaçãoRESUMO É proporcionado um processo para fermentar gás de síntese que é efetivo para reduzir a condutividade e proporcionar um STY de álcool de cerca de 10 g de etanol / (L dia). O processo inclui introduzir gás de síntese num vaso de reator e fornecer uma taxa de alimentação de nitrogênio para o vaso do reator de cerca de 100 mg ou mais de nitrogênio / grama de células produzidas. A fermentação do gás de síntese é efetiva para proporcionar um meio de fermentação que tem uma condutividade média de cerca de 16 mS / cm ou menos e um STY de 10 g de etanol / (L dia) ou mais.12/11/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/05/2013, observadas as condições legais

25/01/2022

RPI 2664

Deferimento

#9.1

16/11/2021

RPI 2654

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/08/2021

RPI 2639

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/04/2021

RPI 2625

Transferência deferida

#25.1

01/09/2020

RPI 2591

Alteração de sede deferida

#25.7

18/08/2020

RPI 2589

Alteração de nome deferida

#25.4

04/08/2020

RPI 2587

Exigência preliminar

#6.21

07/04/2020

RPI 2570

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/12/2019

RPI 2552

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

12/11/2019

RPI 2549

12.6

03/10/2017

RPI 2439

15.9

Perda das prioridades US 61/650,098; US 61/659,093; US 61/726.225; US 13/890,777 , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT INEOS BIO SA ser distinto daquele que depositou as prioridades reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/12/2014

RPI 2292

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