Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/04/2024
RPI 2782
Dados do pedido
Número
112014028826Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013040764 Patente concedida em 30/04/2024 e em vigor até 13/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
X. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/647,442 · 15/05/2012
US
61/790,747 · 15/03/2013
Resumo técnico
ANTICORPOS MONOCLONAIS, USO DE ANTICORPOS ANTI-PD1, ANTI-PD-L1 E ANTI-CTLA-4 EM IMUNOTERAPIA E TRATAMENTO DE CÂNCER, BEM COMO KITS E PROCESSO DE SELEÇÃO DE INDIVÍDUO PARA TRATAMENTO COM ANTICORPO ANTI-PD-1. A presente invenção refere-se ao uso de anticorpo ou uma porção que se liga ao antígeno do mesmo que interrompe a interação entre Programmed Death-1 (PD-1) e Programmed Death Ligand-1 (PD-L1) e de um anticorpo ou uma porção que se liga ao antígeno do mesmo que se liga especificamente a e inibe o Antígeno-4 de Linfócitos T Citotóxicos (CTLA-4) em imunoterapia e no tratamento de câncer. A presente invenção refere-se ainda a processos de seleção de indivíduos para tratamento com anticorpo anti-PD-1, bem como a anticorpos monoclonais que se ligam especificamente a um polipeptídeo de PD-L1 e a kits compreendendo os anticorpos de acordo com a presente invenção no tratamento de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/04/2024
RPI 2782
O pedido foi dividido no BR122024000362-7 protocolo 870240002020 em 08/01/2024 17:32.
26/03/2024
RPI 2777
#9.1
06/02/2024
RPI 2770
#7.1
10/10/2023
RPI 2753
O pedido foi dividido no BR122023015828-8 protocolo 870230069443 em 07/08/2023 14:22.
12/09/2023
RPI 2749
#7.1
09/05/2023
RPI 2731
O pedido foi dividido no BR122023005565-9 protocolo 870230025096 em 24/03/2023 18:05.
18/04/2023
RPI 2728
#7.1
27/12/2022
RPI 2712
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2425 de 27/06/2017 em relação ao item 54 da mesma.
20/07/2021
RPI 2637
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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