Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112014028556Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2013070316 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/05/2013, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
STRUCTURAL RESEARCH, S.L.
ES
Inventores
J. F. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
201230754 · 18/02/2012
Resumo técnico
GUINDASTE TELESCÃPICO AUTOESCALANTE E MÃTODO PARA INSTALAR TORRE DE CONCRETO PRÃ-FABRICADO. [001]. A invenção refere-se a um guindaste telescópico autoescalante e um método para a montagem de torres pré-fabricadas de concreto do tipo formado por uma pluralidade de módulos juntos lateralmente para formar vários segmentos de forma de cone truncado que, subsequentemente, são empilhados para formar a torre. A grua compreende uma coluna vertical externa e outra interna que pode mover-se verticalmente por meio de atuadores, estando terminada superiormente a coluna vertical interna por um guincho dotado de rotação horizontal, associado a um braço horizontal que termina na extremidade oposta por uma polia na qual se desloca o cabo de elevação. [002]. A principal vantagem da invenção é que ela permite que a torre seja montada a partir do interior da mesma, eliminando a necessidade de guindastes custosos de grande alcance trabalhando durante muito tempo e com uma redução notável no custo econômico e no tempo de montagem da torre, além de permitir a montagem sob condições de vento desfavoráveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#11.1.1
17/07/2018
RPI 2480
#11.1
02/05/2018
RPI 2469
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
24/04/2018
RPI 2468
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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