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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREVISÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2013059871

Dados do pedido

Número

112014028372

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

EP2013059871

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão07/03/23
  6. Extinto04/08/26

Patente concedida em 07/03/2023 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOCIETE D'INGENIERIE DE RECHERCHES ET D'ETUDES EN HYDRODYNAMIQUE NAVALE PAR ABREVIATION SIREHNA

FR

Inventores

C. D. (pessoa física)

FR

N. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

12 54503 · 16/05/2012

Resumo técnico

PROCESSO DE PREVISÃO.O processo comporta: uma etapa de estimativa de uma direção (D) e de uma velocidade de propagação da ondulação, uma etapa de medida da evolução de uma grandeza característica da ondulação, em ao menos um ponto de medida (P) situado a montante do navio na direção de propagação (D), medindo periodicamente a referida grandeza, uma etapa de detecção de uma calmaria da ondulação no ponto de medida (P), realizada por meio da medida da evolução da grandeza característica, e essa etapa de detecção comporta uma medida de uma duração de uma calmaria detectada, e quando uma calmaria da ondulação for detectada no ponto de medida (P): uma etapa de cálculo de um intervalo de tempo entre a detecção da calmaria da ondulação no ponto de medida detectada (P) e um momento em que essa calmaria repercute no movimento do navio (N), o qual cálculo é, em particular, efetuado em função da velocidade de propagação estimada da ondulação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2880 de 17-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/08/2026

RPI 2900

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

17/03/2026

RPI 2880

16.3

Ref. RPI 2722 de 07/03/2023 quanto ao endereço.

18/04/2023

RPI 2728

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2013, observadas as condições legais

07/03/2023

RPI 2722

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/01/2017

RPI 2402

Monitoramento de patentes

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