Indeferimento
#9.2
25/01/2022
RPI 2664
Dados do pedido
Número
112014028224Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GR2013000021 Pedido indeferido pelo INPI em 25/01/2022. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. Z. (pessoa física)
GR
Inventores
G. Z. (pessoa física)
GR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GR
20120100259 · 14/05/2012
Resumo técnico
SISTEMA INVIOLÁVEL DE QUADROS DE ABERTURA, a partir da presente invenção é possível construir um sistema de quadros de abertura articulada (vidros e persianas), tendo um perfil de caixilho (1) com uma ranhura (2), conforme mostrado nas Figuras 4 e 5, e um perfil de quadro básico (3) com uma ranhura (4), onde eventualmente o perfil de travamento (5), que é inicialmente colocado na ranhura (2) do perfil do caixilho (1) sendo empurrado para fora, entra na ranhura (4) do perfil do quadro básico (3) para que a estrutura móvel do caixilho (1) se prenda e literalmente se incorpore à estrutura estável do quadro básico (3), de forma a fazer com que todo o quadro seja completamente inviolável; o acessório de transmissão do movimento principal (9) é ajustado às cremonas do quadro que, ao ser girado, transmite o movimento para a correia de movimento (12), conforme mostrado na Figura 7, que move os acessórios (7), empurrando para fora os perfis de travamento (5) que, por sua vez, entram circunferencialmente na ranhura (4) da estrutura montada pelo perfil do quadro básico (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
25/01/2022
RPI 2664
#7.1
21/09/2021
RPI 2646
#1.3
18/05/2021
RPI 2628
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2433 de 22/08/2017 por ter sido indevida.
23/02/2021
RPI 2616
#1.5
1) Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade GR 20120100259 de 14/05/2012 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame. 2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, novas folhas de relatório descritivo adaptadas ao Art. 39 da Instrução Normativa 31/2013 uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 860140189632 de 13/11/2014 encontra-se fora da norma.
23/02/2021
RPI 2616
#6.21
03/03/2020
RPI 2565
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
05/12/2017
RPI 2448
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
29/08/2017
RPI 2434
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
09/12/2014
RPI 2292
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Monitoramento de patentes
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