Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/2013, observadas as condições legais
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Número
112014027765Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013039857 Patente concedida em 03/08/2021 e em vigor até 07/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S & C ELECTRIC COMPANY
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/643593 · 07/05/2012
Resumo técnico
1 / 1 RESUMO âDISPOSITIVO PARA INTERROMPER O FLUXO DE ELETRICIDADE EM UM CIRCUITOâ Um religador de queda é capaz de conforme sua programação operacional depois de um número predeterminado de operações de interrupção de falha, por exemplo, 1, 2, 3 ou mais, mas tipicamente 3, cair de um recorte e se pendurar livremente em um contato de dobradiça do recorte provendo secionalização com uma abertura visÃvel observável. O religador inclui componentes de interrupção de falha e religação, um mecanismo de queda e um controlador. O mecanismo de queda pode incluir um atuador biestável para afetar operação de interrupção de falha e operação de queda. O dispositivo pode incluir estruturas limitadoras de movimento. O religador pode ter vários modos ou sequências operacionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/2013, observadas as condições legais
03/08/2021
RPI 2639
#9.1
29/06/2021
RPI 2634
#6.21
10/12/2019
RPI 2553
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
09/12/2014
RPI 2292
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