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Dado oficial do INPI

112014027306

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2013030263

Dados do pedido

Número

112014027306

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2013

Publicação

-

PCT

US2013030263

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/13
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 11/03/2013. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTELLIGENT ENERGY INC.

US

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/615,077 · 23/03/2012

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860150259420 de 06/11/2015 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2427 de 11/07/2017.

08/05/2018

RPI 2470

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada, não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

11/07/2017

RPI 2427

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2013/030263 em 11/01/2013, dando entradana fase nacional em 31/10/2014, apesar do prazo expirar em 23/09/2014 (30 meses contados da datade prioridade que é 23/03/2012). Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito deentrada na Fase Nacional na forma da regra 49.6 do PCT e do art. 221 da Lei nº 9.279/96, justificandoque por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósitodentro do prazo. O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, “Em decorrência de erro humano ao gerar um erro de agendamento informatizado indicando que a depositante não entraria nas fases nacionais (exceto pelos depósitos estrangeiros diretos em Taiwan e na Argentina) não detectado anteriormente, não foi gerado nosso lembrete normal para a depositante antes da data de Entrada em Fase Nacional. Dentro desse prazo incorreto, atuamos de forma adequada. Em decorrência do erro relacionado ao prazo do computador, nossos lembretes e a ordem para as instruções da fase nacional no Brasil não foram processados tempestivamente;” Entretanto, com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003, a alegação apresentada nãoconfigura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013,Artigo 12, § 2°, “Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sériose constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serempraticados”. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

14/03/2017

RPI 2410

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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