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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE SULFONAMIDA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, AGENTE PARA USO NO TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE UMA DOENÇA INFLAMATÓRIA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2013062121

Dados do pedido

Número

112014026409

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/2013

Publicação

18/09/2018

PCT

JP2013062121

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/13
  2. Publicação18/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão06/09/22
  6. Em vigor24/04/33

Patente concedida em 06/09/2022 e em vigor até 24/04/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/04/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AJINOMOTO CO., INC.

JP

EA PHARMA CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. E. (pessoa física)

JP

A. K. (pessoa física)

JP

A. A. (pessoa física)

JP

H. U. (pessoa física)

JP

H. E. (pessoa física)

JP

I. T. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

M. D. (pessoa física)

JP

R. Y. (pessoa física)

JP

R. T. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2012-098562 · 24/04/2012

JP

2013-054270 · 15/03/2013

Resumo técnico

DERIVADO DE SULFONAMIDA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, AGENTE PARA TRATAMENTO OU PREVENÃÃO DE UMA DOENÃA INFLAMATÃRIA, INIBIDOR DA INTEGRINA ALFA4BETA7, E, COMPOSTO.à provido o derivado de sulfonamida de uma estrutura química específica, que tem grupos sulfonamida terminais tendo, como substituintes, grupos fenila ou grupos heterocíclicos com heteroátomos como elementos constituintes, e sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. Estes compostos são novos compostos que possuem excelente atividade inibidora da integrina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/04/2013, observadas as condições legais

06/09/2022

RPI 2696

Deferimento

#9.1

09/08/2022

RPI 2692

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/04/2022

RPI 2677

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/10/2018

RPI 2492

Transferência deferida

#25.1

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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