Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
27/12/2022
RPI 2712
Dados do pedido
Número
112014025765Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2013000396 Pedido deferido em 06/09/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SMARTSWITCH PTY LTD
AU
Inventores
R. B. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
2013204369 · 12/04/2013
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE CONTROLE ELÉTRICO PROGRAMÁVEL. Dispositivo de controle elétrico programável (10) adaptado para ser programado por um dispositivo de programação externo, dito dispositivo de controle elétrico programável que controla a alimentação de energia elétrica em conjunto com um dispositivo de chaveamento elétrico (12), dito dispositivo de chaveamento elétrico que possui um corpo, uma entrada de alimentação de energia elétrica, uma saída de alimentação de energia elétrica (15) e uma chave manual (16), dito dispositivo (10) que inclui um módulo de conexão de dados; uma memória; um módulo temporizador; um processador; e um módulo de chaveamento, inclusive, no mínimo, um período com alimentação ligada, e, no mínimo, um período com alimentação desligada, sendo que, no mínimo, uma parte do dispositivo (10) pode ser integrada dentro do corpo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
27/12/2022
RPI 2712
#9.1
06/09/2022
RPI 2696
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
23/08/2022
RPI 2694
Recurso: 870210042538 - 10/05/2021
18/05/2021
RPI 2628
#1.3.1
Retificação da publicação 1.3 da RPI 2424 de 20/06/2017 em relação ao item (30) da mesma
09/03/2021
RPI 2618
Perda da prioridade AU 2012901567 de 20/04/2012 reivindicada no PCT/AU2013/000396 por não envio de documento comprobatório de cessão da mesma conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/1997, art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da Resolução INPI-PR 179 de 21/02/2017 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.
09/03/2021
RPI 2618
#6.21
26/11/2019
RPI 2551
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.