Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2013, observadas as condições legais
22/04/2020
RPI 2572
Dados do pedido
Número
112014025416Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2013050633 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 22/04/2020 e em vigor até 14/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERCK PATENT GMBH
DE
M. V. (pessoa física)
CH
U. D. (pessoa física)
GB
Inventores
A. P. (pessoa física)
GB
B. R. (pessoa física)
GB
I. G. (pessoa física)
GB
N. N. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1206280.8 · 10/04/2012
Resumo técnico
RESUMO"AGENTES ANTIMALÁRICOS"A presente invenção refere-se a uma nova classe de inibidores quinolona-4-carboxamida do Pf3D7 da Fórmula geral (I) (Fórmula (I)), em que R1, R2, R3, R4, R5, R6, R7, R8 e X são como definidos neste pedido de patente, ao seu uso na medicina e no tratamento de malária, a composições os contendo, a processos para prepará-los e a intermediários usados em tais processos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2013, observadas as condições legais
22/04/2020
RPI 2572
#9.1
18/02/2020
RPI 2563
#6.1
22/10/2019
RPI 2546
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/09/2019
RPI 2542
No dia29/05/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190050219, na vigência da Resolução INPI PR nº 217, de 03 de maio de 2018, publicada na RPI nº 2470, de 08 de maio de 2018. No dia 26/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho 2019, e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
16/07/2019
RPI 2532
25/06/2019
RPI 2529
#25.1
26/06/2018
RPI 2477
#25.1
12/06/2018
RPI 2475
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#25.3
A fim de atender as duas transferências, requeridas através da petição nº 860160043736 de 23/02/2016, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.
20/03/2018
RPI 2463
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Referente à RPI 2429 de 25/07/2017, quanto ao item (54).
16/01/2018
RPI 2454
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.